Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)

 

A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento emitido pela autoridade sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro.

Documentos para concessão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)

    1. Formulário de Petição;
    2. Taxa (DARE Online) – Receita: 2127 – Classe de Serviço: 51506 - certificado de livre comercialização de produtos;
    3. Modelo de CVLEA preenchido (conforme RDC 603/22 ANVISA);
    4. Cópia do Alvará Sanitário;
    5. Cópia da Anotação de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho profissional;
    6. Cópia dos Anexos X e registro dos produtos a serem exportados;
    7. Cópia dos laudos de análise dos produtos a serem exportados (se for para atestar regularidade do alvará sanitário e Comunicado de início de fabricação a entrega dos laudos não é obrigatória).

OBS: a certidão é emitida na língua portuguesa, sendo que a tradução para outros idiomas fica a cargo da empresa após a elaboração do documento pela Divisão de Alimentos.

Verifique junto à Vigilância Sanitária do seu município se ela não é o órgão responsável pelo serviço que você necessita. O contato com sua VISA Municipal está disponível clicando aqui.

A Divisão de Alimentos da  DIVS emite CVLEA apenas para as indústrias em que realiza inspeção para emissão  de alvará sanitário. A empresa interessada deve enviar a documentação descrita para o setor de Protocolo, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .