A legislação que rege as farmácias de manipulação, determinam o registro das informações referentes à prescrição de cada medicamento manipulado.
Dessa forma, previamente à informatização dos livros de escrituração, o estabelecimento deve atentar-se para realizar a solicitação formal à autoridade sanitária local, para substituição do livro oficial manuscrito pelo sistema informatizado.
Documentos necessários para aprovação de Sistema Informatizado para Livro Receituário Geral – Farmácia de Manipulação
- Formulário de Petição (site da DIVS);
- Taxa (DARE ONLINE) – (Receita: 2127 – Classe de Serviço código: 51503);
- Versão e informação do programa contendo: dados da empresa fornecedora do programa, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
- Impressão do Termo de Abertura;
- Impressão do Termo de Encerramento;
- Página do Livro de Receituário Geral – cópia;
- Rótulo de uma preparação magistral impresso e preenchido conforme a Resolução RDC 67/2007;
- Ordem de Manipulação impressa e preenchida conforme Resolução RDC 67/2007.
OBS: O rótulo, a ordem de manipulação e a página do livro de receituário geral ser da mesma preparação magistral.