Sistema Informatizado - Farmácias Privativas de Unidades de Serviços de Saúde

 

O controle das movimentações de medicamentos sujeitos ao controle especial é uma atividade crítica, considerando os riscos do uso irracional de tais produtos e as implicações na esfera ética, administrativa e criminal que o eventual descontrole de medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/98 podem ocasionar.

De acordo com essa norma todo estabelecimento, entidade ou órgão oficial que produzir, comercializar, distribuir, beneficiar, preparar, fracionar, dispensar, utilizar, extrair, fabricar, transformar, embalar, reembalar, vender, comprar, armazenar ou manipular substâncias listadas nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/98 ou medicamento que as contenham, deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle, livros de escrituração. Excetua-se dessa obrigação as empresas que exercem exclusivamente a atividade de transportar.

As farmácias públicas devem possuir a escrituração via livros manuais, que poderão ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela autoridade sanitária, de forma a comprovar a integridade das informações registradas.

Dessa forma, previamente à informatização dos livros de escrituração, o estabelecimento deve atentar-se para realizar a solicitação formal à autoridade sanitária local, para substituição do livro oficial manuscrito pelo sistema informatizado.

Documentos necessários para Aprovação de Sistema Informatizado – Farmácias Privativas de Unidades de Serviços de Saúde

  1. Formulário de Petição
  2. Taxa (DARE ONLINE) – (Receita: 2127 – Classe de Serviço código: 51503); 
  3. Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional - cópia; 
  4. Versão e informação do programa contendo: dados da empresa fornecedora do programa, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail; 
  5. Termos de Abertura/Encerramento do livro de registro específico - cópia; 
  6. Página do Livro de registro específico emitido pelo programa conforme modelo na Portaria -Federal nº 344/1998 – Anexo XVIII – cópia; 
  7. Alvará Sanitário da Farmácia Privativa – cópia.