Sistema Informatizado - Indústrias e Distribuidoras de Medicamentos

 
Aprovação de Sistema Informatizado – Indústria e Distribuidora de Medicamentos e/ou Insumos Farmacêuticos Sujeitos a Controle Especial

Inclui-se também empresas que tem como atividade principal a importação e/ou fracionamento mas que desenvolvem a atividade de distribuição com atividade secundária.

  1. Formulário de Petição
  2. Taxa (DARE ONLINE) – (Receita: 2127 – Classe de Serviço código: 51503); 
  3. Versão e informação do programa contendo: dados da empresa fornecedora do programa, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail; 
  4. Termos de Abertura/Encerramento do livro de registro específico - cópia; 
  5. Página do Livro de registro específico emitido pelo programa conforme modelo na Portaria - Federal nº 06/99/MS – cópia; 
  6. Página da relação mensal de vendas – RMV.