O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde RSS é o conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
O plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descrevem todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos.
A RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSEMA e DIVS n° 02/2019 define além de outros itens que a elaboração do plano deverá ser realizada pelo responsável do PGRSS do estabelecimento, via on-line disponível em www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br. Ainda define duas modalidade de apresentação do PGRSS, sendo:
PGRSS SIMPLIFICADO
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS SIMPLIFICADO, deve ser elaborado por estabelecimentos que gerem quantidade igual ou inferior a 120 (cento e vinte) litros mensais ou até 10 (dez quilos) mensais, considerados pequenos geradores destes tipos de resíduos.
PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, deve ser elaborado por estabelecimentos que gerem quantidade acima de 120 litros mensais ou 10 kg mensais e deve possuir responsável técnico pela elaboração, implantação e monitoramento do PGRSS.
Setor Responsável:
- Gerência de Saúde Ambiental
- 48 3251-7886 | 3251-7923
-
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