Simplificação

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003 /DIVS/SUV/SES – 01 de dezembro de 2021.

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94, e;

Considerando a LEI n° 17.071, de 12 DE JANEIRO DE 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao EES - Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômico Simplificado e a Autodeclaração e estabelece outras providências.

Considerando a LEI nº 18.901, de 29 de janeiro de 2021, que Regulamenta em âmbito estadual, o art. 3º § 1º, III da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para classificar atividades de baixo risco, e adota outras providências;

Considerando também a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA – RDC 418, de 01 de setembro de 2020, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada ANVISA – RDC n 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas a vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

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