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Início do Programa de Monitoramento dos alimentos da temporada de Verão

A Diretoria de Vigilância Sanitária informa que iniciou no dia 07 de novembro o Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos PEMQSA - Verão, ciclo 2022/2023. Cada Vigilância Sanitária (VISA) municipal participante recebeu a programação e o Plano de amostragem e deverá coletar e entregar as amostras ao LACEN/SC conforme cronograma.

Os municípios participantes serão: Florianópolis, Palhoça, Itapema, Balneário Camboriú, Bombinhas, Garopaba, Governador Celso Ramos, Camboriú, Penha, Barra Velha, Porto Belo e Balneário Barra do Sul.

O Objetivo do programa é avaliar a qualidade de alguns produtos que têm seu consumo aumentado na temporada de verão em municípios litorâneos de SC. Nesse ciclo 2022/2023 foram adicionados dois produtos novos, a Marmita quente e a Marmita fria. Demais produtos coletados serão salgados, água mineral 500ml, água de coco refrigerada, caldo de cana, sorvete, sorvete de bufê, gelo, polpa de frutas e açai de bufê. Para as coletas dos produtos a VISA deve seguir rigorosamente o Plano de amostragem (tipo de produto e quantidade de amostra).

Além do Auto de coleta e amostra, a VISA deve entregar ao LACEN/SC um ofício de encaminhamento do produto especificando o motivo da coleta (PEMQSA Verão) e dados de contato (e-mail e telefone). Os contatos são de extrema importância para que o LACEN/SC e a Divisão de Alimentos utilize para orientações e envio do laudo de análise posteriormente.

Orientamos que, caso seja necessário, a VISA solicite para sua Regional um treinamento em coleta, a fim de minimizar os possíveis erros que podem inviabilizar a análise pelo LACEN/SC.

Florianópolis, 07 de novembro de 2022.

Boletim VIGIFLUOR nº06 - Acompanhe as notícias referentes a vigilância da fluoretação da água para consumo humano

Sexto Boletim Informativo VIGIFLUOR - N. 06/2022 - Acompanhe as notícias referentes a vigilância da fluoretação da água para consumo humano no Estado de Santa Catarina.

Baixar boletim!

Treinamento para uso do SISAGUA (Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água) para VISA - Dezembro 2022

Em atendimento às obrigações estabelecidas no Anexo XX da Portaria de Consolidação 05 de 2017 do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria GM/MS 888/2021) e às Diretrizes do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água (VIGIAGUA), a Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina disponibiliza o calendário de capacitação para obtenção do login e uso do sistema SISAGUA (Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), aos Fiscais de Vigilância Sanitária do Estado e Municípios de Santa Catarina.

Data: 13 de dezembro de 2022

Horário: das 14 às 17:30 horas

Local: WEBCONFERÊNCIA

VAGAS LIMITADAS!

Após a seleção das inscrições definitivas, as instruções para acesso ao curso serão enviadas para o email cadastrado.

Importante: Aceitaremos inscrições SOMENTE para Fiscais da VISA municipal de Santa Catarina!

Realize sua inscrição exclusivamente clicando no link disponível na imagem e preenchendo o formulário. Não serão realizadas inscrições por outros formatos.

 

capacitacao sisagua visa 2022

 

Após realizar a inscrição fique atento ao e-mail cadastrado, pois as datas poderão sofrer alterações devido a eventuais necessidades da instituição de mobilização de pessoal para atendimentos emergenciais.

Fique atento, divulgue e participe!

Capacite-se, qualifique-se para inserção correta dos dados no SISAGUA!

Documentos para fortalecimento das ações em emergências em saúde pública por eventos de origem hidrometeorológica

enchentes folder
Nota de Alerta Conjunta nº008/2022: Orientações à população e aos serviços de saúde frente a ocorrência de eventos de origem hidrológica no estado de Santa Catarina.

Saiba como agir em caso de ENCHENTES: 

NOTA DE ALERTA CONJUNTA Nº008/2022 DIVE/DIVS/SUV/SES

Baixe a Nota conjunta aqui

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO NO PERÍODO DE CHUVAS INTENSAS

Baixe a cartilha aqui

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE ENCHENTES

Baixe a cartilha aqui

Esclarecimentos acerca dos lotes do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA

A Anvisa informou a publicação das Resoluções, a qual proíbem a comercialização,  distribuição, manipulação e uso, e determina o recolhimento dos lotes AD5053C22 e  AD4055C21 do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno  Clean Industrial LTDA, CNPJ nº 03.723.481/0001-51.  

A medida foi motivada considerando as investigações conduzidas pelo Ministério da  Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as quais detectaram o envolvimento inicial  dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 do produto nos casos de intoxicação de animais por  ingestão de produtos da empresa Bassar Indústria e Comércio Ltda.; e que se trata de matéria 

prima que tem uso previsto como aditivo alimentar com indícios de distribuição do produto às  empresas do ramo de alimentos.  

Os lotes foram analisados preliminarmente pelo MAPA, que detectou a contaminação  por etilenoglicol, substância extremamente tóxica, quando ingerida. Durante a apuração de  óbitos de diversos cães, as ocorrências foram associadas ao consumo de petisco fabricado  com propilenoglicol, com evidências de contaminação por etilenoglicol. Ao identificar,  durante a investigação dos fatos, a possibilidade de distribuição do ingrediente contaminado  para fábricas de alimentos de uso humano, o MAPA compartilhou as informações para que a  Anvisa pudesse adotar ações relacionadas aos produtos sujeitos a Vigilância Sanitária. 

Investigação 

Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do  Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e com o MAPA, está sendo identificada  uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação.  

Foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos,  retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da sua  empresa, dificultando a rastreabilidade dos produtos. Observa-se que a rotulagem de produtos é  considerada como uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa 

atividade devem estar devidamente licenciadas para tal. Além disso, a rastreabilidade dos  produtos deve ser garantida, conforme Resolução RDC n. 655/2022.  

Na maior parte dos casos, têm-se mantido no rótulo as informações numéricas dos  lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras que  relacionadas a uma das empresas envolvidas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em  alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela. 

O propilenoglicol 

O propilenoglicol (INS 1520) é um aditivo alimentar autorizado pela Anvisa para uso  em 21 (vinte e uma) categorias de alimentos para consumo humano, com 4 (quatro) funções  de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para 3 (três) dessas categorias  de alimentos há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias  de alimentos há limite de uso (mg/kg) do propilenoglicol, conforme legislação específica.  

O etilenoglicol 

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal  e hepática, podendo inclusive levar à morte, quando ingerido. A substância estava envolvida  na contaminação de cervejas que foram objeto de ações sanitárias por parte do Mapa e Anvisa  em 2020. 

Ações em andamento  

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os órgãos  de Vigilância Sanitária locais seguem com a investigação de forma minuciosa e continuarão  realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.  

As informações sobre as empresas e a rastreabilidade dos produtos continuam sendo  atualizadas diariamente. Dessa forma, continua o processo de investigação dos fatos.  

Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas  as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada a  necessidade de recolhimento de produtos, a Anvisa fará sua determinação. 

Segue lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e venda do  propilenoglicol com indícios de contaminação.  

A medida que outras empresas forem identificadas, essa lista será atualizada. 

1) A & D QUIMICA COMERCIO EIRELI, CNPJ 30.408.655/0001-64  - Empresa situada em Arujá/SP  

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22  

- Imagem ilustrativa dos rótulos: 

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2) TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03.723.481/0002-32:  - Empresa situada em Barueri/SP  

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22  

- Imagem ilustrativa dos rótulos:

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3) ATIAS MIHAEL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – CNPJ  60.756.970/0001-43  

- Empresa situada em São Paulo/SP  

- Lotes presentes no rótulo:  

a) Lote ATIAS: 98088/220, 98489/200, 98588/220, 99578/220, 99867/220, 99991/220,  100196/220, 100310/220 e 100353/220,  

b) Lote presente no rótulo AD 5035 C22  

- Imagem ilustrativa do rótulo: 

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4) LIMPAMAX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E  LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.791.585/0001-40  

- Empresa situada em Feira de Santana/BA  

- Lote do fornecedor AD5035C22  

- Imagens do rótulo não disponíveis  

5) EJTX Com. De Prod. Alimentícios e Maq. e Equip. Inds. LTDA (nome fantasia  PANTEC TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS), CNPJ: 15.579.648/0001-31:  

- Empresa situada em São Paulo/SP  

- Lote: AD5035C22  

- Imagem ilustrativa do rótulo da empresa (não foi identificado o rótulo original dos  lotes envolvidos no recolhimento): 

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6) BELLA DONNA PRODUTOS NATURAIS LTDA.  

- Lotes do fabricante: AD 5035 C22 e AD 4055 C21  

- Imagens ilustrativas do rótulo (não foi identificado o rótulo original dos lotes  envolvidos no recolhimento): 

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Segue o link com a lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e  venda do propilenoglicol com indícios de contaminação. À medida que outras empresas forem identificadas, essa lista será atualizada.

LISTA DE EMPRESAS IDENTIFICADAS

O que fazer caso tenha adquirido o propilenoglicol com indícios de contaminação?

Empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresentem os  códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializá-los e nem os utilizar em qualquer  atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente de alimentos. Nesses casos,  deve-se entrar em contato com a empresa que vendeu o produto, para sua devolução. Caso  sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, encaminhar também denúncia  via Ouvidoria, para que o caso possa ser investigado.  

Informações às empresas 

Todas as empresas envolvidas nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para  consumo humano que tiverem em posse o lote AD5035C22 e/ou o lote AD4055C21 do  Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN não devem utilizá-los, nem  os comercializar em hipótese alguma. Devem entrar em contato com a Empresa TECNO  CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), para a devolução dos produtos.  

Qualquer empresa envolvida nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para  consumo humano que identifique o uso do lote AD5053C22 e/ou do lote AD4055C21 do  Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN, da Empresa TECNO  CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), deve adotar medidas imediatas,  incluindo a investigação de potencial contaminação e outras ações necessárias para evitar o  consumo dos alimentos fabricados com essa matéria-prima. Neste caso, como se trata de  alimentos que representam risco ou agravo à saúde do consumidor, a empresa responsável  deve comunicar à Anvisa a necessidade de recolhimento de lotes dos alimentos fabricados  com essa matéria-prima, imediatamente após a ciência, e atender os dispositivos da Resolução  de Diretoria Colegiada (RDC) 655, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o recolhimento  de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.  

A comunicação à Anvisa de um recolhimento voluntário de alimentos, por situações  de alto risco sanitário, deve ser feita enviando mensagem para o e-mail 

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo as informações preconizadas no Anexo I da  RDC 655/2022. Mais informações: Perguntas & Respostas - Recolhimento de Alimentos.  

Eventos adversos 

A identificação de eventos adversos ou suspeitas de eventos adversos relacionados ao  consumo de alimentos que tenham sido fabricados utilizando o lote AD5035C22 e/ou o lote  AD4055C21 e/ou qualquer outro lote do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA  TECNOCLEAN, da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ  03.723.481.0001-51), devem ser notificados à Anvisa utilizando o formulário para notificação  de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados.  

FONTE: 12/09 - Comunicação de Risco nº 52/2022 – VISA – Proibição de lotes do produto  Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA .  13/09 - REALI Notícia nº 57/2022: Anvisa proíbe o uso de lotes de ingrediente suspeito de ter  causado intoxicação em animais. 21/09 - REALI Notícia nº 64/2022: Publicado alerta sobre o  uso de lotes de ingrediente suspeito de ter causado intoxicação em animais. 22/09 - REALI  Notícia nº 65/2022: Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol  contaminado. 22/09 - Comunicação de Risco nº 56/2022 – VISA – Proibição de lote do  produto Massas Alimentícias Keishi, fabricado por BBBR Indústria e Comércio de Macarrão  LTDA (nome fantasia Keishi). 29/09 - Comunicação de Risco nº 59/2022 – VISA – Proibição  de produtos fabricados com Propilenoglicol e Propilenoglicol (lotes com os códigos 5035C22  e 4055C21 e outros que vierem a ser detectados em condições semelhantes); fabricados por  diversas empresas. 29/09 - Atualização - Comunicação de Risco nº 59/2022 – VISA – Proibição de produtos fabricados com Propilenoglicol e Propilenoglicol (lotes com os códigos  5035C22 e 4055C21 e outros que vierem a ser detectados em condições semelhantes);  fabricados por diversas empresas. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de  Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de  Alimentos/ANVISA. 

Florianópolis, 30 de setembro de 2022.

Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 10 dias

imagem site divs noticias reali 34 22Faltam apenas 10 dias para a entrada em vigor das novas regras para rotulagem de alimentos. As empresas de  alimentos devem estar atentas ao cronograma de adequação.

Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A partir de 9 de outubro de 2022, produtos que serão lançados no mercado já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado, há prazos diferentes de adequação (veja o cronograma abaixo). Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na
tabela de informação e nas alegações nutricionais.

MAIS INFORMAÇÕES CONFIRA AQUI

REALI: Atualização - REALI Notícia nº 34/2022 – Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 10 dias. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 30 de setembro de 2022.

HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5 % | VIGIÁGUA/SC | 2022

imagem site divs noticias
Confira as recomendações para uso do Hipoclorito de Sódio 2,5%. Veja também a Portaria Estadual Nº 814/2022 que normatiza a distribuição do hipoclorito de sódio à população do Estado de Santa Catarina em situação de risco, onde não há acesso à rede pública de distribuição de água tratada, com o objetivo  de desinfecção e prevenção às doenças de transmissão  hídrica entérica.

BAIXAR INFORMATIVO HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%

Quinto Boletim Informativo VIGIFLUOR - N. 05/2022

Acompanhe as notícias referentes a vigilância da fluoretação da água para consumo humano no Estado de Santa Catarina.

BAIXAR O 5º BOLETIM INFORMATIVO VIGIFLUOR

5 de agosto: Dia Nacional de Vigilância Sanitária

ALERTAS
A data, que foi instituída em 2015 pela Lei nº 13.098, homenageia o dia denascimento do médico e sanitarista Oswaldo Cruz, e marca o reconhecimento da importância estratégica dessa área, responsável por diversas ações depreservação da saúde da população.

Vigilância Sanitária é um conjunto de ações, no âmbito das práticas de saúde coletiva, assentada em várias áreas do conhecimento técnico-científico e embases jurídicas que lhe confere o poder de normatização, educação, avaliação e intervenção, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, visando garantir a qualidade do processo de produção, distribuição e consumo de bense serviços relacionados à saúde, das condições de vida e trabalho dos cidadãose do meio ambiente.

Além da promoção da segurança e da qualidade dos produtos e serviços utilizados diariamente pela população, também é atribuição da vigilância estabelecer medidas de enfrentamento sanitário em momentos preocupantes e de emergência em saúde, como a pandemia de Covid-19.

No mundo, é uma das mais importantes áreas da saúde pública, por estabelecer regulamentações que visam atender a necessidades das populações de cada nação, criando barreiras de proteção à vida.

Internacionalmente, a vigilância sanitária forma uma rede de proteção mundial. No Brasil, a Anvisa cumpre o mesmo papel que, lá fora, é desempenhado pelas agências reguladoras norte-americana (Food and Drug Administration – FDA), europeia (European Medicines Agency – EMA), japonesa (Pharmaceuticals andMedical Devices Agency – PMDA) e australiana (Therapeutic GoodsAdministration – TGA), isso só para citar alguns exemplos.

Essas instituições contam com equipes técnicas de especialistas capacitadaspara avaliar a realização de estudos sobre novos medicamentos e a entrada de inovações tecnológicas, como os dispositivos e equipamentos médicos, além de estabelecer condições rigorosas para aprovação e registro de fármacos, alimentos e diversos outros produtos, bem como realizar ações demonitoramento de serviços de saúde.

As agências também investem em ações de promoção da convergência regulatória, que significa alinhar normas, fazendo com que não existam padrões distintos, nacionais e internacionais, aplicados aos produtos sujeitos à vigilância sanitária, facilitando a circulação de produtos, o comércio internacional e o acesso da população a produtos de qualidade.

Para dar conta do trabalho de vigilância sanitária em um país com a dimensão e a divisão territorial do Brasil, além de sua diversidade geográfica, populacional e econômica, existe uma rede nacional de atuação, que abrange o nível central (Anvisa) e as unidades nos estados, municípios e Distrito Federal (DF), conhecidas como as Vigilâncias Sanitárias (Visas) estaduais, municipais e do DF. Esse conjunto forma o SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), coordenado pela Anvisa.

Nesta data queremos parabenizar todos os profissionais de vigilância sanitária que diariamente desempenham com dedicação e maestria, um papel tão nobre e fundamental na proteção a vida das pessoas! Merecem todo o reconhecimento, admiração e respeito!

ANVISA comunica que Curso de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação está de volta

A ANVISA informou que está disponível on line novamente o Curso de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação.

O curso oferecido gratuitamente pela Anvisa foi desenvolvido pela Enap, em parceria com Anvisa e Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de capacitar, apoiar e auxiliar os manipuladores de alimentos a aperfeiçoarem o controle sobre requisitos na manipulação dos alimentos, reduzindo assim o risco de doenças associadas ao consumo de alimentos.

A capacitação tem carga horária de 12 horas e possui oito módulos e está aberta de forma permanente para qualquer interessado. 

Os módulos são:

Entendendo a Contaminação dos Alimentos

Ambiente de Manipulação e Cuidados com a Água

Manuseio do Lixo e Controle de Vetores e Pragas

Higienização

Manipuladores e Visitantes

Etapas da Manipulação dos Alimentos

Documentação e Função do Responsável pelo Serviço/li>

Revisão do Conteúdo


Para mais informações: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/disponivel-curso-gratis-sobre-manipulacao-de-alimentos

FONTE: REALI – Notícia nº 03/2022 – Curso de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação está de volta. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos. ANVISA.

Vigilância Sanitária de Santa Catarina é destaque no Prêmio Anvisa 2024

A Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS), da Secretaria de Estado da Saúde, conquistou duas importantes premiações no Prêmio Anvisa 2024, realizado em comemoração aos 25 anos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em Brasília. O estado foi reconhecido com o 1º lugar na categoria "Processos Finalísticos de Promoção e Proteção da Saúde" pelo projeto “Harmonização do Processo de Inspeção Sanitária” e o 2º lugar na categoria "Destaque de Produção Científica" com o artigo "Avaliação do Risco Potencial: da Teoria à Prática em Vigilância Sanitária".

O projeto, desenvolvido em parceria com o Instituto Federal da Bahia (IFBA), será replicado em outros estados pela Anvisa e servirá como modelo nacional. A gerente de Inspeção e Monitoramento de Serviços de Saúde da DIVS, Cristine Durante de Souza Silveira, expressou sua gratidão.

“Parabenizo e agradeço à equipe técnica da gerência e ao Instituto Federal da Bahia, especialmente ao Professor Navarro, cuja colaboração foi fundamental na construção dos roteiros objetivos de Inspeção. E a todos os técnicos que atuam na vigilância sanitária e utilizam essa ferramenta de gerenciamento de risco, agora reconhecida em nível nacional”, agradeceu.

“O reconhecimento da Anvisa consolida 15 anos de parceria entre a DIVS de Santa Catarina e o IFBA, servindo de modelo nacional. É um prêmio ao nosso trabalho e à vigilância catarinense, que define padrões para o Brasil”, destacou Marcus Vinicius Teixeira Navarro, professor titular do IFBA.

equipe Divs

Sobre o projeto

equipe Divs

As iniciativas fazem parte do desenvolvimento do Modelo de Avaliação de Risco Potencial (MARP), com a definição dos indicadores de controle de riscos. A partir disso, foram elaborados roteiros objetivos de inspeção e disponibilizados em sistema online, utilizados para a inspeção sanitária dos serviços de saúde e de interesse da saúde. Os roteiros são aplicados pelas Vigilâncias Sanitárias municipais e estadual em SC, visando também criar um banco de dados e harmonizar as inspeções.

A ferramenta também oferece devolutivas automatizadas com gráficos e análises, permitindo identificar riscos e tendências nos serviços de saúde inspecionados, otimizando tanto a gestão quanto a fiscalização. "A padronização beneficia tanto os fiscais quanto os setores inspecionados, promovendo uma linguagem comum e maior eficiência", explicou Michele Vieira Ebone, nutricionista e assessora técnica da DIVS.

A Direção da DIVS parabeniza toda a equipe da Gerência de Inspeção e Monitoramento de Serviços de Saúde (GEIMS) envolvida no projeto e ao IFBA, pelo reconhecimento do trabalho de excelência que contribui para a melhoria da qualidade dos serviços sujeitos à vigilância sanitária prestados em SC.

 

Mais informações

BOLETIM INFORMATIVO VIGIDESASTRES/SC Nº 05 / Dezembro de 2023

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A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, por meio da Gerência em Saúde Ambiental e da Divisão de Riscos Ambientais, informa a publicação do Boletim Informativo VIGIDESASTRES/SC Nº 05 / Dezembro de 2023, que traz os resultados do monitoramento de rumores e eventos adversos no estado de Santa Catarina.

1º SEMINÁRIO DA GESAM: FOCO NA INTEGRAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL!

cabvisa23 mod teorico II

O 1º Seminário da GESAM - Gerência de Saúde Ambiental da DIVS/SUV apresentou palestras expositivas adicionadas de dinâmicas e simulados de mesa, além do uso de ferramentas pedagógicas inovadoras para fixação do conteúdo e otimização da aprendizagem. O evento foi realizado no SEST SENAT em Florianópolis, de 27/11 a 01/12/23.

Fazendo uso de novas abordagens pedagógicas, a Gerência em Saúde Ambiental (GESAM) trouxe à compreensão os conceitos primordiais referentes ao risco em desastres ambientais e tecnológicos (VIGIDESASTRES) e outros assuntos de interesse à saúde ambiental, tais como as ações da vigilância sanitária frente ao mosquito A. aegypti, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, vigilância da qualidade da água para consumo humano (VIGIAGUA), uso e gestão do hipoclorito de sódio, VIGIFLUOR no Estado de Santa Catarina e legislações federais e estaduais específicas.

Reuniu mais de sessenta fiscais entre Regionais de Saúde e Municípios, os quais foram selecionados para preenchimento das vagas, entre 129 profissionais inscritos.

O evento foi planejado com o objetivo de ser um instrumento de conhecimento para os acertos nas situações de desastres, no qual o fiscal de VISA aplicará os conhecimentos de áreas diversas com olhar voltado às respostas rápidas para as tomadas de decisão. O Seminário valorizou as vivências da população catarinense e representou uma experiência exitosa num formato inovador voltado para capacitação de ações de rotina e respostas rápidas em situações de emergência. A atividade lúdica de encerramento representou o ápice da aprendizagem, oportunizando um momento de revisão e fixação dos conteúdos de toda programação aplicando um toque especial de humor estratégico.

O resultado foi de excelente aceitação, configurando sucesso de todos os participantes do evento. A DIVS/GESAM agradece a todos pela oportunidade e prestígio ao evento.

GESAM - VIGIAGUA/SC PREMIADO NA 17 ª EXPOEPI - BRASÍLIA/DF

cabvisa23 mod teorico II

A 17ª edição da Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas da Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças - ExpoEpi, do Ministério da Saúde foi realizada nos dias 07 a 10 de novembro em Brasília/DF, alcançando um marco histórico de 1,8 mil trabalhos submetidos.

Entre quase dois mil trabalhos submetidos à mostra científica, o trabalho do VIGIAGUA/SC da Gerência em Saúde Ambiental (GESAM/VIGIAGUA) foi selecionado para apresentação oral, o que rendeu a premiação do terceiro lugar.

O trabalho foi intitulado “Construção de Roteiro de Inspeção Sanitário fazendo uso de uma Matriz de Risco a partir da análise dos pontos críticos de controle de qualidade de sistemas de abastecimento de água (SAA) para consumo humano no Estado de Santa Catarina”, e foi apresentado por Sra. Msc. Michele Marcon Telles, Gerente da Gerência de Saúde Ambiental da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SC), representando a equipe do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) no Estado de Santa Catarina.

O objetivo do trabalho foi o monitoramento com foco no risco à saúde dos consumidores, elaborado a partir de uma metodologia composta por quatro etapas que contemplaram desde a elucidação dos pontos críticos de controle observados nas etapas do Sistema de Abastecimento de Água (SAA), o uso de uma matriz de risco para a avaliação e o cálculo do impacto à saúde da população consumidora. O roteiro obtido associa os dados do Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) às constatações realizadas presencialmente no SAA, e tem servido de base para o desenvolvimento de um sistema digital de inspeção. A ação ainda permite disponibilizar uma ferramenta nova às Autoridades de Saúde, e também capacita para o uso do roteiro de inspeção na fiscalização de forma pedagógica. Cabe destacar que a experiência exitosa foi realizada contando com equipe local e recursos próprios da DIVS, demonstrando a possibilidade de inovação e capacitação em meio à pandemia do COVID-19.

BOLETIM INFORMATIVO VIGIFLUOR/SC EDIÇÃO 9.0

O Boletim VIGIFLUOR/SC Nº 09, desta edição, trata dos momentos que antecedem a inspeção sanitária (investigação documental) e a inspeção in loco voltada ao sistema de fluoretação da água tratada para consumo humano.

Trata-se de um renovo para o monitoramento assertivo da fluoretação a fim de uma atuação integrada, harmônica e eficiente para os procedimentos investigatórios em sua totalidade.

Nesta edição, há também um panorama referente aos boletins anteriores, relevantes para o tema aqui abordado, incluindo uma sintética exposição dos conceitos basilares da inspeção in loco, o que demonstra o seu potencial no procedimento investigatório.

Tem-se também a participação especial do departamento de odontologia/CECOL/UFSC, como parceiro do VIGIFLUOR/SC.

O 9º boletim VIGIFLUOR/SC está focado na sensibilização dos profissionais, na responsabilidade ao monitoramento VIGIFLUOR do Estado de Santa Catarina e nas ações, para colocar a gestão de riscos de doença da cárie e fluorose em prática e acompanhar seu monitoramento. Sem dúvidas, a leitura do boletim será de grande importância e aplicabilidade.

  ACESSE O BOLETIM VIGIFLUOR Nº 9.0

 

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A Coordenação Estadual do Programa VIGIAGUA/VIGIFLUOR/SC coloca-se a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelos e-mails institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Novo Visual do Folder Hipoclorito de Sódio 25%

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Apresentamos o novo visual para o folder do Hipoclorito de Sódio 2,5% com um formato mais prático, claro, que facilita a leitura e a impressão.

O novo folder apresenta informações baseadas na PTR Estadual Nº 814/2022.

O folder orienta os procedimentos para o uso do insumo às famílias abastecidas por S.A.I. em situação de risco, onde não há acesso à rede pública de distribuição de água tratada, com o objetivo  de desinfecção e prevenção às doenças de transmissão  hídrica entérica.

 

EVENTO DEBATERÁ A SAÚDE DO TRABALHADOR NO CULTIVO DA MAÇA EM SC

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As condições de saúde e segurança dos trabalhadores que atuam  no plantio e na colheita de maça, em São Joaquim e região, serão tema de um seminário, no dia 13 de novembro, na casa da Cultura, a partir das 14h. Em pauta números, legislação de proteção e fiscalização da atividade que emprega mais de 1.500 trabalhadores somente no município sede do debate, segundo dados do IBGE de 2021.

De acordo com um  mapeamento por imagem de satélite realizado pela Epagri/Ciram em 2022, dos 15.684ha de pomares de maçã em Santa Catarina, 8.692ha ficam em São Joaquim, sendo o município o maior produtor da fruta no Brasil, detento 26% de todos os pomares do país. A pesquisa também serviu para corroborar que Santa Catarina segue na liderança dessa cadeia produtiva no Brasil.

Os índices reforçam a importância do cuidado das autoridades de saúde e de quem atua na garantia de direitos dos trabalhadores para assegurar medidas de proteção a vida destes profissionais que desenvolvem a atividade pesada de uma cadeia produtiva que começa nos pomares e lá na frente reflete em números positivos para a economia interna e nas exportações brasileiras, mas com riscos iminentes de acidentes e mortes, por falta de medidas de proteção e prevenção.

Levantamentos  do SmartLab, apontam que, em 2022, São Joaquim registrou 65 acidentes de trabalho, sendo 34 sem notificação de CAT, o que representa 52,3% subnotificações. Neste mesmo levantamento e período, o município aparece com um gasto de 13,2mil somente com a concessão de Benefícios Previdenciários Acidentários para 38 trabalhadores. Também registrou 3 aposentadorias por invalidez.

No evento serão palestrantes o Procurador do Trabalho Leonardo Lobo Acosta, Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Lages, a Gerente de Saúde do Trabalhador da Secretaria Estadual de Saúde – GESAT, Regina Dal Castel Pinheiro e o Auditor fiscal do Trabalho – Marcelo Coral Xavier, da Assessoria da Fiscalização Rural do MTE/SC.

O evento, gratuito, é direcionado aos produtores de maça, trabalhadores, sindicatos e demais interessados na pauta.

 

Data: 13 de novembro de 2023

Horário: 14h30

Local: CASA DA CULTURA DE SÃO JOAQUIM/SC

 

EVENTO GRATUITO!

ANVISA amplia prazo para uso de embalagens e rotulagens


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A Diretoria de Vigilância Sanitária informa que a ANVISA publicou a RDC n. 819, de 9 de outubro de 2023, que altera a RDC n. 429, de 8 de outubro de 2020, Artigo 50. A RDC 429/20 dispõe sobre a rotulagem nutricional, se aplicando aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

A RDC n. 819/23 trata sobre novo prazo para o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos que não estão adequados ainda as novas legislações de rotulagem, conforme segue:

RDC 819/23:

“Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 106, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50-A Fica permitido, para os produtos de que trata o caput do art 50, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Ou seja, o novo prazo de esgotamento será até 09/10/24 para os produtos que já se encontravam no mercado na data de entrada em vigor da RDC n. 429/20, permitindo que sejam utilizadas as embalagens e rótulos que estão armazenados e foram adquiridos até 08/10/2023.

Florianópolis, 16 de outubro de 2023. 

Anvisa publica Resolução–RE nº 3771, de 4 de outubro de 2023 em relação aos produtos da empresa BIOMETIK


cabvisa23 mod teorico II A Anvisa publicou,
na última quinta-feira (05/10), uma medida cautelar relacionada aos produtos cosméticos da empresa BIOMETIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 30.895.041/0001-54. A RESOLUÇÃO-RE Nº 3.771, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, determinando o recolhimento (Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso) de todos os lotes de todos os cosméticos notificados pela empresa.

A empresa regularizou indevidamente produtos injetáveis como cosméticos e em inspeção conjunta desta Diretoria em parceria com equipe da ANVISA e da UDVISA de Mafra foi identificado o descumprimento das boas práticas de fabricação dos mesmos.

A ANVISA já havia emitido um alerta no final de agosto – ALERTA GGMON 03/2023 - reforçando que Produtos estéticos destinados a procedimentos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos. Eles são aplicados por meio de injeções ou microagulhamento, por exemplo, penetrando diretamente na pele ou em camadas profundas do corpo. Essa característica aumenta o potencial de complicações se os produtos não forem utilizados sob a supervisão de profissionais qualificados e de acordo com a regulamentação sanitária vigente.

Sendo assim, produtos com essas características devem estar regularizados na Anvisa como medicamentos ou produtos para a saúde, nunca como produtos cosméticos. É imprescindível que os profissionais de clínicas de estética estejam cientes das características distintas desses produtos e implementem medidas rigorosas para garantir a segurança dos seus clientes.

Links relacionados:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.771-de-4-de-outubro-de-2023-514587351

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/anvisa-alerta-consumidores-e-profissionais-sobre-produtos-esteticos-usados-de-forma-injetavel

 https://antigo.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13?p_p_id=101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS&p_p_col_id=column-1&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_groupId=33868&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_urlTitle=alerta-ggmon-n-03-2023-cosmetovigilancia-complicacoes-graves-a-saude-decorrentes-do-uso-de-produtos-injetaveis-para-fins-esteticos-atencao-para-profis&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_assetEntryId=6642771&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_type=content

 

Nota Informativa N° 02/2023/DIVS/SUV/SES

cabvisa23 mod teorico IIComunicado importante!


Nota Informativa N° 02/2023/DIVS/SUV/SES, informa sobre o uso, dúvidas, treinamentos, capacitações sobre o Sistema de
Informação Estadual de Risco e Benefício Potencial (SIERBP).

Para maiores informações clicar no botão abaixo.

 

CLIQUE AQUI

 

ATUALIZAÇÃO SISTEMA PHAROS FINALIZADA


pharosAtualização finalizada!


Gostaríamos de informar que o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária PHAROS passou pela atualização planejada e está em execução.

Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina

Publicação do Boletim Informativo VSPEA/SC 02.2023

cabvisa23 mod teorico II

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (DIVS) por meio da Gerência em Saúde Ambiental (GESAM) e da Divisão da Qualidade da Água (DQA) publica o Boletim Informativo VSPEA/SC 02.2023 contendo informações sobre as análises de resíduos de agrotóxicos na água tratada para consumo humano e o monitoramento da saúde dos agentes de combate às endemias.

https://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/servicos/profissionais-ses/vigilancia-em-saude-de-populacoes-expostas-a-agrotoxicos-vspea.html 

Fim do prazo para adequação de suplementos alimentares à RDC 243/2018

Terminou no último dia 27 de julho o prazo para que as empresas adequassem seus produtos às novas regras para os alimentos enquadrados como suplementos alimentares. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 243, publicada em 2018, criou a categoria “suplemento alimentar” e concedeu um prazo de adequação de cinco anos para os produtos que já estavam no mercado.

Dentro desse prazo, esses produtos puderam ser fabricados, importados e comercializados de acordo com as regras aplicadas na sua regularização, sem alterações na formulação ou rotulagem.

Com o fim do prazo, 3.179 produtos que foram dispensados de registro junto à Anvisa pelo novo regulamento tiveram seus registros cancelados. A partir de agora, esses produtos só poderão ser fabricados e importados se  atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos pela nova norma. Também é preciso que eles estejam regularizados junto ao órgão local de vigilância sanitária, por meio de um comunicado de início de fabricação ou
importação.

A norma também permite que os produtos não adequados que tiveram sua fabricação e importação realizadas antes de 27 de julho de 2023 possam ser comercializados até o final do prazo de validade estabelecido na  rotulagem.

Já para os suplementos alimentares contendo probióticos e enzimas, que continuam  com a obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, a adequação à RDC 243/2018 estava condicionada ao protocolo de uma petição específica e da sua aprovação pela Agência. 

FONTE: REALI Notícia nº 50/2023 – Fim do prazo para adequação de suplementos alimentares à RDC 243/2018. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 29 de agosto de 2023.

Anvisa suspende Nota Técnica GGTES/DIRE3/ANVISA N° 15/2023 sobre serviços de estética.

Informamos que a Anvisa suspendeu a Nota Técnica GGTES/DIRE3/ANVISA N° 15/2023 sobre serviços de estética, a suspensão temporária da nota técnica não invalida ou suspende os efeitos das normas aplicáveis ao tema.

 

A nota teve sua publicação, no dia 03/07/2023, e  trazia esclarecimentos sobre serviços de estética e atendimento às resoluções aplicáveis a esses serviços. 

Razões da suspensão informada pela ANVISA:

Com o intuito de garantir a segurança jurídica da nota técnica e fortalecer as ações em vigilância sanitária, bem como de subsidiar a resposta da Agência a questionamentos e denúncias, o referido documento está sob reavaliação quanto a aspectos técnicos e jurídicos pontuais, ficando suspenso até que essa reavaliação seja concluída.

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