A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, por meio da Gerência de Inspeção e Monitoramento de Produtos, informa a publicação do Boletim Informativo 01/2024 da DIALI - Divisão de Alimentos, que traz os resultados do monitoramento de produtos comercializados e/ou produzidos no estado entre os anos de 2019 a 2023, bem como as medidas tomadas por essa Diretoria conforme resultados das Análises Laboratoriais.
No dia 28 de junho de 2024, o Comitê de Gestão da Qualidade (CGQ) da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) de Santa Catarina realizou uma importante reunião, conforme atualização estipulada pela Portaria nº 573 publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de junho de 2024. O encontro foi conduzido pelo Diretor da Vigilância Sanitária Estadual de Santa Catarina, Sr. Arion Bet Godoi, que destacou as competências do CGQ. O foco principal da reunião foi a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, que visa harmonizar e padronizar os processos de trabalho. Este sistema tem como objetivo principal qualificar as ações de vigilância sanitária, promovendo maior eficiência, eficácia e efetividade nas práticas sanitárias. A iniciativa objetiva, também, minimizar os riscos à saúde decorrentes da oferta de produtos e serviços à população.
A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (DIVS) por meio da Gerência em Saúde Ambiental (GESAM) e da Divisão da Qualidade da Água (DQA) publica o Boletim Informativo VSPEA/SC 1.2024 contendo informações sobre as Intoxicações Exógenas por agrotóxicos no Estado.

Nesta edição, temos a continuidade do tema “FLUORETAÇÃO NATURAL DAS ÁGUAS” a fim de concluir a importância do conhecimento de fluoretação para auxiliar no processo de fiscalização das estações de tratamento de água e evitar desconformidades à PTR Nº 421/2016/SES pelo prestador de serviço de abastecimento de água. Também são destaques os seguintes artigos: “Como Organizar, planejar e priorizar as ações de Vigilância Sanitária”, “Comunicado do VIGIFLUOR/SC: Dados indisponíveis”, e as análises do monitoramento VIGIFLUOR/SC de janeiro a abril/2024.
A 11ª edição do boletim VIGIFLUOR/SC está focada na sensibilização dos profissionais à PTR Nº 421/2016/SES, na responsabilidade do monitoramento VIGIFLUOR do Estado de Santa Catarina e nas suas ações subsequentes, para garantir a qualidade e segurança da água dos catarinenses
A leitura do boletim será de esclarecimento, de importância e de aplicabilidade.
Diante da situação de calamidade pública que atinge o Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS), emitiu uma nota técnica neste sábado, 11, destacando cuidados importantes a serem considerados nas doações de água para os atingidos pelas enchentes.
Uma das iniciativas que chegou ao conhecimento da Vigilância Sanitária do Estado é a campanha popular para o enchimento de garrafas pet ou outros recipientes, que não são de primeiro uso, com água de torneira.
No entanto, a DIVS ressalta que a água destinada ao consumo humano e ao preparo de alimentos deve ser envasada em recipientes de primeiro uso, em conformidade com as normativas sanitárias (RDC n. 717/2022/ANVISA), visando garantir a segurança sanitária da população e evitar danos à saúde.
Além disso, recomenda que outra forma de disponibilização de água potável seja por meio de caminhões pipa.
“Fora das condições tecnicamente elencadas, a água de doação em recipientes reaproveitados com enchimento "caseiro" deverá ser destinada apenas para limpeza”, alerta o superintendente de Vigilância em Saúde, Fábio Gaudenzi.
De forma complementar, o órgão reforça a importância das pessoas considerarem as orientações das instituições sanitárias e oficiais do Rio Grande do Sul em relação às doações de alimentos e água.
“A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina reconhece o esforço de todos os catarinenses em ajudar o estado vizinho, bem como das entidades e grupos de pessoas que impulsionam a solidariedade. E esperamos que juntos possamos fazer um trabalho ainda melhor e mais seguro para todos”, reforça o diretor da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, Arion Bet Godoi.
:: Clique aqui e acesse as orientações para as ações de saúde em apoio ao RS.
Para dar visibilidade a situação da saúde dos trabalhadores de Santa Catarina a Diretoria de Vigilância Sanitária através da Gerência de Saúde do Trabalhador organizou e está disponibilizando o Diagnóstico da Situação de Saúde do(a) Trabalhador(a) dos municípios de Santa Catarina (versão 2024), com intuito de disponibilizar os dados para que os gestores, os profissionais de saúde e a população possam compreender a situação de Saúde do Trabalhador no território e traçar ações que venham a contribuir na melhoria da saúde da população trabalhadora.
Faça download do arquivo abaixo:

Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.
Conheça a RDC nº 855/2024 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-855-de-23-de-abril-de-2024-555721206
A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.
O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.
Fiscalização e penalidades
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.
A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Notícia completa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao
Documento com Perguntas e Respostas sobre a Regulamentação: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao/defs-p-r.pdf
O Abril Verde é um Movimento em alusão ao dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No Brasil, a Lei nº 11.121 de 25 de maio de 2005, instituí o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
Em Santa Catarina, a Lei nº 18.531 de 5 de dezembro de 2022 estabelece o calendário oficial do estado de Santa Catarina e define o mês de Abril da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - Movimento Abril Verde, com o objetivo de sensibilizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, sobre ações preventivas de acidentes e doenças do trabalho e divulgar normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
O trabalho é um determinante para o avanço científico, social, cultural, ambiental e está diretamente relacionado a qualidade de vida das pessoas, por isso não deveria ser causador de acidentes e doenças para a população trabalhadora. Entendendo que o meio ambiente do trabalho pode oferecer riscos aos trabalhadores, a Vigilância em Saúde do Trabalhador atua no monitoramento dos dados relacionados e na busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho.
Acidentes laborais em números
No período de 2014 à 2023, um total de 2.638 trabalhadores perderam a vida em decorrência de acidentes de trabalho em Santa Catarina, conforme dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Em 2023, ocorreram 267 acidentes de trabalho fatais.
No ano de 2022 foram registradas 46.813 comunicações de acidentes de trabalho (CAT) no estado, para a população com vínculo formal de emprego. Este cenário coloca SC na 4ª posição entre os estados brasileiros. Em 2021, Santa Catarina ocupou o 5º lugar em despesas previdenciárias relacionadas ao Auxílio-doença por acidente do trabalho (B91) e Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (B92).
Os setores econômicos com mais notificações de acidentes de trabalho (CAT) em SC no ano de 2022 foram: Atividades de atendimento hospitalar, Fundição de Ferro e aço, Abate de suinos, aves e outros pequenos animais, Transporte rodoviário de carga e Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados.
O mês de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho é uma oportunidade para refletir sobre a importância da prevenção e adotar medidas para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável e, consequentemente, reduzir as estatísticas.
Neste mês de abril foram realizados eventos e ações que fazem parte desta Campanha, dentre estes:
1.Lançamento dos Infográficos - Acidentes e Doenças relacionados ao trabalho, com as informações das macrorregiões de SC, na premissa de informar os gestores, os profissionais de saúde e também, a população geral, sobre os dados relacionados à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras destes territórios;
2.Lançamento do Diagnóstico da Situação de Saúde do(a) Trabalhador(a) dos municípios de Santa Catarina - elaborado a fim de traçar um panorama do perfil de doenças e agravos relacionados ao trabalho, assim como apresentar os dados da População Economicamente Ativa e Ocupada (PEAO) no Estado para conhecimento da população e para que os gestores possam definir diretrizes e estratégias para planejamento das ações de Saúde do Trabalhador a serem executadas, de forma a impactar positivamente o desenvolvimento econômico e social, promovendo ambientes saudáveis.
3.Participação como palestrantes no evento: I Seminário Abril Verde. Evento promovido pela Secretaria Municipal de Lages em parceria com a UNIPLAC
4.Lançamento da 3ª Turma do Curso de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de qualificação profissional em nível de formação continuada, na modalidade a distância, cujo objetivo é oferecer formação em Vigilância em Saúde do Trabalhador aos profissionais que atuam nas equipes de vigilância em saúde, em especial da vigilância sanitária, vinculados às secretarias municipais de saúde do Estado de Santa Catarina, das unidades descentralizadas de vigilância sanitária da SES-SC, e das gerências regionais de saúde das macrorregiões do estado de Santa Catarina.
5.Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador nos ramos produtivos com maior índice de notificação de acidentes de trabalho
CONHECER O CENÁRIO DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADOS AO TRABALHO É ESSENCIAL PARA A PREVENÇÃO DESTES EVENTOS!
>> Infográficos
Nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024 foi realizada nas dependências da Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) a Reunião de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária de SC 2024.
Na ocasião, reuniram-se mais de 150 fiscais de vigilância sanitária municipais e regionais para explanação de todos os programas de monitoramento coordenados pela Gerência de Inspeção e Monitoramento de Produtos da DIVS.
Foram apresentados os resultados do monitoramento de produtos de 2023, que incluem alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos e produtos para saúde e foi explanado o o planejamento do programa para o ano de 2024.
Desde já, a Diretoria de Vigilância Sanitária agradece a colaboração de todos os participantes e desejamos um excelente trabalho de monitoramento.
O monitoramento do fluoreto na água para consumo humano no Estado de Santa Catarina chega à 10ª edição do boletim informativo.
Nesta edição comemorativa temos a participação do parceiro especial do VIGIFLUOR/SC: Sua equipe técnica! O somatório das habilidades complementares de cada divisão (DQA e DRA) contribuem para o esforço coordenado que alavanca todo o desempenho das atividades da gerência ambiental, inovando e produzindo resultados com vistas à saúde da população catarinense.
O resultado desse esforço foi a premiação na 17ª EXPOEPI (em Brasília/DF), os trabalhos apresentados no SIMBRAVISA (em João Pessoa/Paraíba) e o 1º Seminário da GESAM (em Florianópolis/SC).
Confira nesta edição os melhores momentos dos trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica GESAM em novembro/2023! Também são destaques os artigos sobre (i) desfluoretação (1ª parte), (ii) O sorriso de uma criança, (iii) as análises do monitoramento de outubro a dezembro/2023, com a conclusão de um período completo de monitoramento de janeiro a dezembro de 2023 .
A 10ª edição do boletim VIGIFLUOR/SC está focado na sensibilização dos profissionais, na responsabilidade ao monitoramento VIGIFLUOR do Estado de Santa Catarina e nas ações, para colocar os riscos de doença da cárie e fluorose em níveis mínimos através do máximo monitoramento.
A leitura do boletim será de ânimo, de importância e de aplicabilidade.
ACESSE O BOLETIM VIGIFLUOR Nº 10
A Coordenação Estadual do Programa VIGIAGUA/VIGIFLUOR/SC coloca-se a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelos e-mails institucional:
A Diretoria de Vigilância Sanitária/SUV/SES informa as Autoridades Sanitárias que está aberto o período de credenciamento 2024 no SISTEMA PHAROS.
Para quem ainda não tem cadastro, primeiramente deve acessar o seguinte local:
Para quem já possui cadastro no Sistema PHAROS:
Acessar Controle de Acesso - Meu Perfil
Anexar Foto 3X4, com as seguintes especificações:
- A fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco e com resolução no mínimo de 72 dpi e 283X 425 pixels.
- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o olhar deve estar diretamente para a mesma, com os olhos abertos e visíveis.
- Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
- A foto deve apresentar fisionomia neutra, sem sorriso
- Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera, de maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
- Não será aceito “foto de foto”
- Não será aceito “selfies”
Atualizar os dados de cadastro
Anexar a documentação obrigatória listada a seguir ( VISA, CEREST OU ANALISTA DE PROJETOS, conforme o caso)
Solicitar a Credencial
Clicar em salvar
CREDENCIAL PARA VISA MUNICIPAL E ESTADUAL
No caso de primeira solicitação:
Anexar a seguinte documentação:
Foto 3x4, com as especificações informadas acima;
Ofício com data de 2024 do Secretário Municipal de Saúde (para Município) ou do Gerente Regional de Saúde (para UDVISAS) solicitando a Credencial.
Portaria de Nomeação e Designação para atuar na Vigilância Sanitária. Caso o cargo de Nomeação já seja de fiscal em Vigilância Sanitária, não há necessidade da Portaria de Designação.
Certificado (frente e verso no mesmo arquivo) do curso de Ações Básicas de VISA ou Curso Técnico em Vigilância Sanitária (validado o conteúdo programático e carga horária pela DIVS) ou Profissionais concursados especificamente e exclusivamente como Fiscal de Vigilância Sanitária, devem ter conhecimento de VISA de acordo com seu respectivo edital do concurso público, conforme item 6.3 Gestão de Pessoas da CIB nº 250/2019, portanto terão direito à credencial mesmo antes da sua capacitação, a qual deve ser realizada o tão breve possível.
Declaração do RH com data de 2024 – assinada por um funcionário do RH (clique aqui para acessar o Modelo).
Declaração de “Ausência de incompatibilidades e/ou impedimentos para o exercício da função de autoridade sanitária”com data de 2024 (clique aqui para acessar o Modelo).
No caso de renovação:
Atualizar foto e cadastro no Pharos
Anexar Ofício com data de 2024 do Secretário Municipal de Saúde (para Município) ou do Gerente Regional de Saúde (para as UDVISAS) solicitando a Credencial.
Declaração do RH com data de 2024 – assinada por um funcionário do RH (clique aqui para acessar o Modelo).
Declaração de “Ausência de incompatibilidades e/ou impedimentos para o exercício da função de autoridade sanitária” com data de 2024 (clique aqui para acessar o Modelo).
CREDENCIAL CEREST
No caso de primeira solicitação:
Anexar a seguinte documentação:
Foto 3x4 com as especificações informadas acima;
Ofício com data de 2024 do Secretário Municipal de Saúde
Portaria de Nomeação e Designação para atuar no CEREST
Curso de Ações Básicas de Vigilância Sanitária para Técnicos dos CEREST's e Curso de Vigilância em Saúde do Trabalhador para Técnicos dos CERET’S e das VISAS
Declaração do RH com data de 2024 – assinada por um funcionário do RH (clique aqui para acessar o Modelo).
Declaração de “Ausência de incompatibilidades e/ou impedimentos para o exercício da função com data de 2024 (clique aqui para acessar o Modelo).
No caso de renovação:
Atualizar Foto e cadastro no Pharos
Anexar a seguinte documentação:
Ofício com data de 2024 do Secretário Municipal de Saúde solicitando a Credencial.
Declaração do RH com data de 2024 – assinada por um funcionário do RH (clique aqui para acessar o Modelo).
Declaração de “Ausência de incompatibilidades e/ou impedimentos para o exercício da função com data de 2024 (clique aqui para acessar o Modelo).
CREDENCIAL PARA ANALISTA DE PROJETOS
No caso de primeira solicitação:
Anexar a seguinte documentação:
Foto 3x4, com as especificações informadas acima.
Ofício do Secretário ou Gerente Regional de Saúde, solicitando a credencial.
Portaria de nomeação e de designação.
Certificado do Curso de Capacitação para Análise de Projetos.
Cópia da Carteira do Conselho.
Quitação do Conselho.
Declaração do RH com data de 2024 – assinada por um funcionário do RH (clique aqui para acessar o Modelo)
Termo de Responsabilidade (clique aqui para acessar o Modelo).
No caso de renovação:
Atualizar Foto e cadastro no Pharos
Anexar a seguinte documentação:
Ofício do Secretário ou Gerente Regional de Saúde, solicitando a credencial;
Cópia da Carteira do Conselho;
Quitação do Conselho;
Declaração do RH com data de 2024– assinada por um funcionário do RH (clique aqui para acessar o Modelo);
Termo de Responsabilidade (clique aqui para acessar o Modelo).
A liberação da Credencial ficará condicionada ao preenchimento correto dos dados no cadastro, assinatura e ao envio completo dos documentos, via SISTEMA PHAROS.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Unidade Administrativa Descentralizada de Recursos Humanos/DIVS, pelo e-mail
O Sistema Estadual de Vigilância Sanitária PHAROS passará por uma atualização entre os dias 02 a 05 de janeiro de 2024, visando aprimorar o sistema para atender melhor às necessidades dos usuários e garantir a segurança sanitária. Pedimos desculpas por eventuais transtornos e solicitamos que todos os usuários realizem o cadastro de TODOS os estabelecimentos relacionados à Vigilância Sanitária para assegurar o funcionamento adequado do sistema. Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos.
Atenciosamente,
Diretoria de Vigilância Sanitária.
Com a aproximação do Carnaval, período em que aumenta o uso de pomadas e pastas modeladoras para trançar e modelar cabelos, a Vigilância Sanitária reforça o alerta à população sobre os riscos associados ao uso de produtos capilares irregulares.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - identificou recentemente o aumento de casos de intoxicação relacionados aos desses produtos, o que motivou a intensificação das ações de monitoramento e a publicação de alertas de cosmetovigilância. Entre os efeitos adversos associados ao uso de pomadas irregulares estão ardência ocular, irritação, náuseas e outros sintomas de intoxicação.
Como medida de prevenção, a ANVISA atualizou a lista de pomadas pastas modeladoras regularizadas, disponível em seu site oficial. A orientação é que consumidores e profissionais, especialmente trancistas cabeleireiros, verifiquem se o produto está autorizado antes da compra e utilização, assim como as Vigilâncias Sanitárias Municipais devem estar atentas à identificação de produtos não autorizados.
A lista de produtos regularizados pode ser consultada em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas
A Vigilância Sanitária Estadual reforça que a escolha de produtos regularizados é fundamental para a proteção da saúde.
Foi publicada, no dia 15 de dezembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa (RDC) 1002/2025, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A RDC 1002/2025/ANVISA estabelece o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução, para a realização das adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Ressalta-se que o Estado de Santa Catarina possui e segue vigente a Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES, de 09 de maio de 2017, que normatiza e orienta o funcionamento dos Serviços Odontológicos.
As normas estabelecem critérios para o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos serviços odontológicos.
Os estabelecimentos e profissionais da área odontológica deverão observar integralmente as disposições da RDC 1002/2025/ANVISA e a norma Estadual vigente, visando garantir a segurança sanitária, a qualidade dos serviços e a proteção da saúde da população.
A íntegra da Resolução está disponível para consulta no link abaixo, em formato PDF.
A Vigilância Sanitária informa que foi publicada a Resolução-RE nº 226, de 21 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União de 22/01/2026, que determina a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso, bem como o recolhimento do lote CC28525493 do produto CHOCOLATE BRANCO LAKA, fabricado pela empresa MONDELEZ BRASIL LTDA., CNPJ 33.033.028/0020-47.
A medida nacional foi adotada após comunicado de recolhimento voluntário apresentado pela empresa, no qual se verificou que o produto rotulado como Chocolate Branco Laka continha, em seu interior, o produto Laka Oreo. Essa inconformidade resulta em rotulagem incorreta, com lista de ingredientes divergente e ausência da declaração obrigatória da presença de glúten, em desacordo com a legislação sanitária vigente.
Orientações à população
A situação representa risco à saúde dos consumidores, especialmente para pessoas com doença celíaca ou outras condições associadas à intolerância ao glúten, podendo ocasionar reações adversas decorrentes do consumo do produto, devido à ausência da declaração obrigatória da presença de glúten.
Diante disso, orienta-se que os consumidores não consumam o produto pertencente ao lote informado e sigam as orientações do fabricante quanto à devolução.
Orientações aos comerciantes
Os estabelecimentos comerciais devem suspender imediatamente a venda e proceder conforme as determinações sanitárias.
Autoridades Sanitárias
Antes da realização de qualquer ação de fiscalização, é fundamental consultar a situação atual da Resolução no Portal da Anvisa, a fim de verificar se a medida permanece ativa, se sofreu modificações ou se encontra com efeito suspensivo, em decorrência de eventual recurso administrativo.
A consulta pode ser realizada pelo nome do produto ou da empresa (busca avançada), no endereço:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/
Ressalta-se que o efeito suspensivo, quando existente, é aplicado exclusivamente à empresa que interpôs o recurso administrativo, sendo necessária a verificação detalhada no campo “Ações e Atividades” do processo correspondente.
Mais informações sobre o efeito suspensivo podem ser consultadas em:
FONTE: ANVISA/REALI. Comunicação de Risco nº 19/2026 – VISA – Suspensão do lote CC28525493 do produto CHOCOLATE BRANCO LAKA, da empresa MONDELEZ BRASIL LTDA. - CNPJ: 33.033.028/0020-47
Florianópolis, 23 de janeiro de 2026.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a proibição da comercialização, distribuição e uso, bem como o recolhimento de diversos lotes de fórmulas infantis fabricadas pela empresa Nestlé Brasil Ltda., após a identificação de risco sanitário associado à possível contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus.
A medida está prevista na Resolução-RE nº 32, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro, e foi motivada por um comunicado de recolhimento voluntário apresentado pela própria empresa. Estão incluídos no recolhimento produtos amplamente utilizados por lactentes e crianças de até três anos de idade, como as linhas NAN, NANLAC, NESTOGENO e ALFAMINO, em lotes específicos.
Toxina e Riscos à saúde
A cereulide é uma toxina termo estável, ou seja, não é eliminada por aquecimento, podendo permanecer ativa mesmo após o preparo do alimento conforme as instruções do fabricante. A ingestão dessa substância pode provocar intoxicação alimentar aguda, com maior gravidade em bebês e crianças de primeira infância, grupo especialmente vulnerável. Entre os principais sintomas associados à intoxicação por cereulide estão:
► Vômitos persistentes e intensos, que podem surgir poucas horas após o consumo;
► Diarreia, podendo levar à desidratação;
► Letargia, sonolência excessiva ou apatia incomum.
Em casos mais graves, há risco de complicações metabólicas decorrentes da perda de líquidos e eletrólitos. Devido à faixa etária do público consumidor, mesmo quadros aparentemente leves devem ser considerados de alto risco, exigindo atenção imediata.
Medidas adotadas
Como medida preventiva, a Anvisa determinou o recolhimento imediato dos lotes envolvidosem todo o território nacional, além da suspensão de sua comercialização e uso. As Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais foram notificadas para acompanhar ocumprimento da medida e orientar os estabelecimentos e consumidores. Abaixo seguem os lotes específicos dos produtos sob o risco de contaminação:
► NANLAC SUPREME PRO 1 A 3 ANOS (5340046041);
► NANLAC SUPREME PRO 1 A 3 ANOS (5339046041);
► NANLAC SUPREME PRO 1 A 3 ANOS (5338046041);
► NANLAC SUPREME PRO 1 A 3 ANOS (5302046041);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5326046041);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5325046041);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5324046041);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5321046041);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5320046041);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5319046041);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5321046043);
► NAN SUPREME PRO 0-6 MESES (5321046041);
► NESTOGENO 0 - 6 MESES (5344046041);
► NESTOGENO 0 - 6 MESES (5343046041);
► NESTOGENO 0 - 6 MESES (5342046041);
► NESTOGENO 0 - 6 MESES (5341046041);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (5338046041);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (5337046041);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (5336046041);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (5328046041);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (5327046043);
► NAN SCIENCE PRO SENSITIVE (5323046041);
► NANLAC SUPREME PRO 1 A 3 ANOS (5301046041);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (53430460V2);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (53390460V2);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (53390460V1);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (53380460V1);
► NANLAC COMFOR 1 A 3 ANOS (53370460V1);
► ALFAMINO (52720017 Y2);
► ALFAMINO (51540017Y1);
► ALFAMINO (51060017Y1).
Orientações à população
A Anvisa recomenda que pais, responsáveis e cuidadores:
► Suspendam imediatamente o uso dos produtos incluídos no recolhimento;
► Não ofereçam a fórmula à criança, mesmo que a embalagem esteja lacrada ou dentro do prazo de validade;
► Guardem a embalagem para identificação do lote, se necessário;
► Procurem o ponto de venda ou os canais oficiais da empresa para orientações sobre devolução ou substituição do produto.
O que fazer em caso de suspeita de intoxicação:
Caso a criança tenha consumido algum dos produtos citados e apresente vômitos persistentes, diarreia, prostração, sonolência excessiva ou qualquer alteração incomum, a orientação é procurar atendimento médico imediatamente, informando ao profissional de saúde o consumo da fórmula suspeita.
A Anvisa reforça que a população e órgãos envolvidos na ação podem acompanhar a situação das resoluções sanitárias e eventuais recursos administrativos por meio do Portal
de Consultas da Agência, garantindo acesso às informações atualizadas sobre a medida.
Orientações as vigilâncias sanitárias
Antes da realização de qualquer ação de fiscalização, é importante consultar a situação das Resoluções no Portal da Anvisa. Essa ação é necessária para verificar se a medida sofreu alguma modificação, se permanece ativa ou se está temporariamente com efeito suspensivo, devido ao peticionamento de recurso pela parte interessada. A consulta pode ser realizada pelo nome do produto ou da empresa (busca avançada), em https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/. Após pesquisa, deve-se clicar em cima do resultado, para obter as informações detalhadas. A situação da Resolução RE irá aparecer no formato de ícones.
FONTE: ANVISA/REALI. Comunicação de Risco nº 07/2026 – VISA – Proibição de fórmulas infantis da empresa NESTLE BRASIL LTDA. - CNPJ: 60.409.075/0001-52.
Florianópolis, 15 de janeiro de2026.
A Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) anuncia a disponibilização do novo módulo de pactuação no Sistema de Informação Estadual de Risco e Benefício Potencial (SIERBP). A Ferramenta passa a apoiar oficialmente o processo de pactuação do Planos Municipais de Ações de Vigilância Sanitária (PMAVISA) 2026–2029, em conformidade com as diretrizes de organização do SUS estabelecidas pela Lei nº 8.080/1990, pelo Decreto nº 7.508/2011 e pela Deliberação nº 032/CIB/2024.
Desenvolvido em parceria entre equipes do Instituto Federal da Bahia (IFBA) e da DIVS, o módulo SIERBP‑Pactuação foi concebido para modernizar e dar maior transparência ao processo de municipalização das ações de Vigilância Sanitária. A solução integra,de forma automatizada, as normas de desburocratização, simplificação, classificação de risco e os parâmetros de estruturação mínima das equipes municipais, orientando elaboração dos planos de ação de maneira clara e padronizada.
Com o novo módulo, os gestores municipais passam a contar com uma ferramenta que fortalece a autonomia local e assegura o alinhamento às exigências legais e técnicas vigentes, contribuindo para uma gestão mais eficiente, segura e aderente às políticas públicas de Vigilância Sanitária. Os usuários do sistema responsáveis pela pactuação serão indicados pelos gestoresatravésdo formulário: https://forms.gle/YmYYaao8nLC4XjWL6, conforme ofício circular №9/2025/SES/DIVS/NDVISA.

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina comunica que a credencial de fiscal de vigilância sanitária com validade até 31/03/2024, terá vigência prorrogada até o dia 30/04/2024.




