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Diretoria de Vigilância Sanitária realizará Oficina de Gestão da Qualidade

Captura de tela 2026 03 11 085501A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (DIVS/SC) realizará, em14 de abril de 2026 a Oficina de Gestão da Qualidade.

Público-alvo:
Gestores e Autoridade Sanitárias (DIVS/UDVISA/VISA Municipal).

Objetivos:

  • Apresentar e entregar a nova edição do Guia para a Implementação de Sistema de Gestão da Qualidade em Unidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - 2ª Edição.
  • Promover a troca de experiências e a discussão entre os municípios participantes da primeira etapa do Projeto INTEGRAVISA, parceria ANVISA/HAOC, demais municípios presentes, Regional de Saúde e Diretoria de Vigilância Sanitária.
  • Sensibilizar os agentes público sobre a importância da implementação de Sistema de Gestão da Qualidade para nortear os processos de trabalho.
  • Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Inscrição:
Disponível por meio do preenchimento do formulário:
https://forms.gle/SRKabjZCqgpspq3g7
Até o dia 06/04/2026

As vagas serão direcionadas preferencialmente aos municípios elencados pela ANVISA/HAOC para distribuição do Guia para a Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade em Unidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - 2ª edição, considerando a capacidade do auditório. A lista de inscritos aprovados será divulgada no dia 08 de abril de 2026.

Endereço:
R. Cândido Ramos, 250 - Capoeiras
S. Florianópolis - SC - 88090/800

Importante:
A inscrição não garente automaticamente a vaga na oficina.

Dúvidas:
E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3665-9840

 

Card com fundo em tons de verde e formas geométricas. No centro, em um quadro branco arredondado, ilustração em traços cinza de uma pessoa vista de costas, com a mão apoiada na região do ombro destacada em vermelho, indicando dor. Ao fundo da ilustração, ícones de engrenagem, relógio e cabeça com espiral sugerem ambiente de trabalho e sobrecarga. Abaixo, o texto 'DIVS/SC Alerta – Aumento de notificações de LER/DORT em Santa Catarina'. No canto inferior direito há a imagem de um megafone. Na parte inferior do card aparecem as logomarcas do SUS, Vigilância Sanitária de Santa Catarina e Governo de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Saúde.

DIVS/SC ALERTA: CASOS DE LER/DORT REVELAM RITMO EXTENUANTE DE TRABALHO

Infográfico com o título 'Como está a saúde de quem trabalha em Santa Catarina?'. Na parte superior, ilustração em tons de azul de um trabalhador em galpão logístico com esteiras, caixas e um relógio na parede, acompanhada do texto 'Alerta E-commerce: O ritmo é ditado por algoritmos, não pela fisiologia', informando que operários percorrem cerca de 10 km por dia e manuseiam entre 600 e 700 peças diariamente.  No centro, destaque para o dado 'Aumento de 34% nas notificações de LER/DORT', comparando os anos de 2024 e 2025 com base no SINAN NET em Santa Catarina, ao lado de ícone de articulação do joelho com sinal de dor.  À direita, gráfico de barras sobre subnotificação de CAT, mostrando 18,4% em 2024 e 62,7% em 2025, com texto explicativo sobre o 'silêncio' nos dados quando o campo é ignorado.  Na parte inferior, seção sobre contexto previdenciário versus vigilância, com ilustração de funil indicando 'Previdência Social (2024) +14 mil casos registrados' e menção ao nexo causal. Há também explicação de que apenas uma fração dos casos chega à Vigilância Sanitária com nexo estabelecido.  Ao final, a frase em destaque 'A dor não é parte do ofício.' seguida da recomendação de investir em ergonomia, pausas e prevenção. Na base do material aparecem as logomarcas do SUS, Vigilância Sanitária de Santa Catarina e Governo de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Saúde.No dia 28 de fevereiro, o Dia Internacional de Prevenção às LER/DORT ganhou um novo contorno em Santa Catarina. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são síndromes clínicas que afetam músculos, nervos e tendões, causadas por movimentos repetitivos, postura inadequada sobrecarga física no trabalho, causando dor e perda de força. Elas permanecem como o segundo principal motivo de afastamento previdenciário no Brasil, atrás apenas dos transtornos mentais.

A Diretoria de Vigilância Sanitária, por meio da Gerência de Saúde do Trabalhador (GESAT), acende o alerta para as condições de trabalho que podem estar levando a um aumento nos casos de LER/DORT. Um debate recente promovido pela Fundacentro, reunindo especialistas da USP, UNIFESP e UNICAMP, além de ex-trabalhadores do setor, trouxe à tona dados alarmantes da "fábrica invisível": operários de logística chegam a percorrer 10 km por dia dentro dos galpões, manuseando entre 600 a 700 peças diariamente. O ritmo, ditado por algoritmos, ignora a fisiologia humana e reflete diretamente nos índices de adoecimento no estado.

SUBNOTIFICAÇÃO E O "SILÊNCIO" NOS DADOS
Em Santa Catarina, os dados do SINAN NET mostram um aumento de 34% nas notificações de LER/DORT entre 2024 (196 casos) e 2025 (263 casos). Entretanto, o que mais preocupa as autoridades sanitárias é a omissão de dados sobre a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Em 2025, o índice de informações "ignoradas" sobre a emissão de CAT nas fichas de notificação saltou para 62,7%, contra 18,4% no ano anterior. "A dor não é parte do ofício. Quando um notificador ignora o campo da CAT ou o trabalhador teme a notificação, perdemos a chance de intervir no ambiente que adoece", afirma a Gerência de Saúde do Trabalhador (GESAT). O contraste com os dados da Previdência Social é nítido: enquanto o Anuário do Ministério da Previdência Social de 2024 registrou mais de 14 mil casos de lesões musculoesqueléticas no setor formal catarinense, apenas uma fração chega ao sistema de vigilância com o nexo causal devidamente estabelecido.

AÇÃO NECESSÁRIA: NOTIFICAR PARA PROTEGER
A GESAT reforça que a adequada notificação no e-SUS SINAN é uma das principais ferramentas de defesa da classe trabalhadora. "A notificação permite enxergar onde o trabalhador adoece", reforça a Gerência. A prevenção efetiva exige o cumprimento da NR17 (Ergonomia), atacando o problema central: o ritmo abusivo.

Florianópolis, 03 de março de 2026.

Banner do 10º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina, com fundo azul. À esquerda, o logotipo do COSEMS-SC e o texto '10º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina'. Abaixo, as informações '11 a 13 de março - 2026 - Chapecó/SC'. À direita, imagem da estátua do Desbravador em primeiro plano e, ao fundo, a Catedral Santo Antônio, em Chapecó. Na parte inferior, aparecem as logomarcas do SUS, Vigilância Sanitária de Santa Catarina, COSEMS e Governo de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Saúde.

DIVS participa do 10º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina.

Banner informativo sobre a participação da Diretoria de Vigilância Sanitária no 10º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina, realizado de 11 a 13 de março de 2026, em Chapecó/SC, com o tema Unindo forças por uma gestão pública mais eficiente.A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS/SC) participará do 10º Congresso De Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina, promovido pelo COSEMS-SC, que será realizado de 11 a 13 de março de 2026 em Chapecó.

O evento reúne gestores municipais, profissionais de saúde das SMS e representantes das Vigilâncias Sanitárias do Estado, consolidando-se como um importante espaço de articulação, troca de experiências e fortalecimento da gestão pública no estado.

No dia 12 de março, a DIVS integrará a programação do Congresso com palestras técnicas voltadas ao apoio e a qualificação das equipes municipais, reforçando seu papel orientador e colaborativo junto aos municípios catarinenses.

Clique aqui para acessar a programação completa

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

imagem inscricoes homologadas reuniao tecnica geimp

A Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) confirma a homologação das inscrições das Autoridades de Vigilância Sanitária, listadas abaixo, para participação na Reunião Técnica dos Programas de Monitoramento de Produtos (Alimentos, Cosméticos, Saneantes, Dispositivos Médicos e Medicamentos), a ser realizada nos dias 3 de março de 2026, das 13h30 às 18h, e 4 de março de 2026, das 9h às 12h30, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), no município de Florianópolis.








 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Reunião Técnica dos Programas de Monitoramento de Produtos (Alimentos, Cosméticos, Saneantes, Dispositivos Médicos e Medicamentos)

Inscrições Homologadas

Nome CompletoLotaçãoMunicípio
Alex da Silva de Bem VISA Municipal Laguna
Ana Maria Rodrigues VISA Municipal Guaramirim
Adilson da Rocha VISA Municipal Celso Ramos
Adilson de Souza Filho VISA Municipal Timbó Grande
Adriana Malinovski VISA Regional Jaraguá do Sul
Adriana Masson Rodrigues VISA Municipal Jaborá
Albino Júnior Demartini VISA Municipal Árvoredo
Alci Léia Dalmônico Padilha VISA Municipal Rio do Oeste
Alessandra Marjorie de Oliveira VISA Municipal Araquari
Alex Cardoso da Rosa VISA Municipal Armazém
Alex Lucas Carlos VISA Regional Florianópolis
Alexandre Augusto Hubbe Pacheco VISA Municipal Araranguá
Aline Farias VISA Municipal Indaial
Aline da Rosa Maciel VISA Municipal Lages
Alini Maiara Pereira Sommavilla VISA Municipal Balneário Camboriú
Allisson Domingos VISA Municipal Joinville
Alysgardênia Batista Leite VISA Regional Mafra
Ana Carolina Tomasi VISA Municipal Santa Cecília
Ana Flávia Calegari Fernandes VISA Municipal Criciúma
Ana Karolina Longo Boaventura DIVS/SC Florianópolis
Ana Maria Zandoná Fachin VISA Regional Campos Novos (Regional Joaçaba)
Anderson Torezan VISA Municipal Caçador
Andre Deschamps dos Santos VISA Municipal Gaspar
Andrea da Silva Félix VISA Municipal Braço do Norte
Andréia Jung Kath VISA Municipal Modelo
Angela C R Courinos VISA Municipal Siderópolis
Angela Moreira dos Santos VISA Municipal Fraiburgo
Angéli Correa VISA Municipal Sangão
Ariano Damaceno VISA Municipal Bomjardim da Serra
Beatriz Gneiding VISA Regional Corupá
Bethina Luiz Dorneles VISA Municipal Jaraguá do Sul
Camila Cristini PAZ VISA Municipal Erval Velho
Camila Nunes Durand DIVS/SC Florianópolis
Carla Lisane Guis VISA Municipal Rio do Sul
Carlos Alberto da Silva VISA Municipal Itajaí
Carlos Bras Busarello VISA Municipal Timbó
Carolina Inês Rozza Michalak VISA Regional Jaraguá do Sul
Cecilia Bathke Citadin VISA Municipal Capivari de Baixo
Celvir Buzanelo VISA Municipal Nova Veneza
Cesar Antonio Costa VISA Municipal Brunópolis
Claudio Jose Gonçalo VISA Municipal Barra Velha
Cleber de Oliveira Lima DIVS/SC Florianópolis
Clederson Marcelo Zattar VISA Municipal Papanduva
Cleiton Lima Alves Moreira VISA Municipal Presidente Getúlio
Cristiano Ogasavara Simões VISA Municipal Florianópolis
Cristiano de Lima VISA Municipal Itapema
Cynara Paranhos Jardim VISA Municipal São José
Cíntia Mara Schwartz VISA Municipal Seara
Daiane Gonzaga Stasiak VISA Municipal Rio do Sul
Dairis Kleber da Silva VISA Municipal Capão Alto
Damaris Aparecida de Cassia Krul Pires VISA Municipal Canoinhas
Daniel de Mello VISA Municipal Braço do Trombudo
Daniela Bones da Silva VISA Municipal Bombinhas
Daniela Gomes Padilha VISA Municipal Jacinto Machado
Daniela Pedro Cardoso VISA Municipal Imaruí
Danieli Cristina Santin VISA Municipal Abelardo Luz
Danielle Spohr de Oliveira VISA Municipal Tangará
Danielly Sarmento Fernandes DIVS/SC Florianópolis
Daniéli Elisa Hoss DIVS/SC Florianópolis
Debora Elisa Reinke VISA Municipal Massaranduba
Debora Lia Marafiga Ferreira VISA Municipal Imbituba
Deise Delorme Pires Meneguela VISA Municipal São José
Dejanir Rossi VISA Municipal Monte Carlo
Denise Avani Bittencourt VISA Regional Tubarão
Denise Ovenhausen Albernaz Ramos VISA Municipal Florianópolis
Denyane Kostantiuk Moreira VISA Municipal Pinheiro Preto
Desirée Aparecida Pino Gomes VISA Municipal Joaçaba
Diones Rai Lopes VISA Municipal Ascurra
Edenize Maas VISA Municipal São Bento do Sul
Eduarda Pedroso Rohling DIVS/SC Florianópolis
Eduardo Lourenço da Silva DIVS/SC Florianópolis
Enaira Jaques Menegaz VISA Municipal Biguaçu
Etsom Rodrigo Gonçalves VISA Municipal Campo Erê
Evandro Carlos Back VISA Municipal Mondaí
Fabiana Grings VISA Regional São Miguel do Oeste
Fabiana Oderdenge Melo DIVS/SC Florianópolis
Fabio Junior Oliveira dos Santos VISA Municipal Timbó Grande
Fabricio Dias Neto VISA Municipal Fraiburgo
Fabíola Bordin VISA Municipal Erval Velho
Fernanda Anita Ramos do Amaral VISA Municipal Balneário Camboriú
Fernando José Oliveira VISA Municipal Santo Amaro da Imperatriz
Franciele Silveira D’avila DIVS/SC Florianópolis
Francéllwika Catharine Gomes de Azevedo VISA Municipal Caçador
Fábio Rodrigues Castelani VISA Municipal São Carlos
Gabriel Martini VISA Municipal Itajaí
Gabriel Souza Muniz VISA Municipal São Joaquim
Gabriela Sant’anna Suárez VISA Municipal Tubarão
Genuir Jose Andrioli Junior VISA Municipal Itá
Geovani César Coldebella VISA Municipal Caibi
Geruza Beatriz Henriques Martins VISA Municipal Florianópolis
Giseli Viana Reis VISA Regional Araranguá
Gismaeli Camargo VISA Municipal Mafra
Greice Wolkan Wendhausen Pereira VISA Municipal Navegantes
Guilherme Zirbel DIVS/SC Florianópolis
Heloisa Bernstorff Estrugala VISA Municipal São Francisco do Sul
Heloísa Schneider Gonçalves de Azevedo VISA Municipal Catanduvas
Hesley Gomes de Almeida VISA Municipal Jaborá
Ilecir Hildebrando dos Santos de Gois VISA Municipal Luiz Alves
Ironei Itacir da Silva VISA Regional Videira
Isabela Amarante de Souza VISA Municipal Urupema
Ivan Steffen VISA Municipal São Bonifácio
João Paulo da Gama VISA Municipal Tijucas
José dos Passos Ceron VISA Municipal Lauro Muller
José Roberto Gonzatto VISA Municipal Ibiam
Jacqueline Maria Atuatti Fellini VISA Municipal Xaxim
Janaína Aparecida Schmittz VISA Municipal Rio do Campo
Janiel Giron VISA Municipal Ipumirim
Jhonatan Rafael Piffer Ramos VISA Municipal Gravatal
Jhonatas Ismael Marques VISA Municipal Campos Novos
Joice Vieira Simões VISA Municipal Monte Castelo
Josiane Aparecida Antunes da Silva VISA Municipal Capivari de Baixo
Josias Pedroso da Silva VISA Municipal Águas de Chapecó
Jovanio Virginia Prudencio VISA Municipal Braço do Norte
Jucilvania Cecchetti VISA Municipal Planalto Alegre
Julia Zorzo Barros VISA Municipal Balneário Barra do Sul
Junior Cassio Gotardo VISA Municipal Capinzal
Jussara de Mattos VISA Municipal São José
Jânia Lúcia de Pinho VISA Municipal São José
Karen Cristina Ponsoni VISA Municipal Videira
Karine Cunha Volpato Freccia VISA Municipal Florianópolis
Leila Aparecida Machado VISA Municipal Araranguá
Laercio Petris VISA Municipal Campo Alegre
Larissa Luíza Macedo VISA Regional Lages
Larissa Marcelli Silveira Vigo DIVS/SC Florianópolis
Ledimara de Lima VISA Municipal Iomerê
Ligia Debone Piazza VISA Municipal Penha
Lizandro Gabriel Paulo VISA Municipal Balneário Piçarras
Luciane Antonia Gugel VISA Municipal Lindoia do Sul
Luciane Aparecida Ribeiro Grassi VISA Regional Campos Novos (Reg. Joaçaba)
Luciele Eliza Kipper VISA Municipal São João do Oeste
Luis Carlos Kriewall VISA Municipal Blumenau
Luis Felipe Carvalho Beck VISA Municipal Passo de Torres
Luiz Henrique Benevenuto VISA Municipal Santo Amaro da Imperatriz
Lília Maria Bastos Waltortt Assunção VISA Municipal Florianópolis
Magda de Souza Araujo VISA Municipal Tubarão
Marcelo Dall Agnol VISA Municipal Jaraguá do Sul
Marcelo Slomski VISA Municipal Bombinhas
Marcio Donizete dos Santos VISA Municipal Macieira
Marcio Rossoni VISA Municipal Nova Itaberaba
Marcos Rodrigo Freitas Oliveira VISA Municipal São José do Cerrito
Marcos Vinicius Elias VISA Municipal Guabiruba
Marcos dos Santos Pereira VISA Municipal Ponte Alta do Norte
Maria Carolina Mannes VISA Municipal Antonio Carlos
Mariana Cardoso Silvério DIVS/SC Florianópolis
Marilu Gonzaga Brito VISA Municipal Biguaçu
Marina Ângela Sperandio VISA Municipal Palhoça
Maristela Pires Thomaz VISA Municipal Santa Cecilia
Maristela Sommer VISA Municipal Mafra
Marta Varella Serapião DIVS/SC Florianópolis
Mateus Machado VISA Municipal Xavantina
Matheus Rasia Tolomini Ávalos VISA Municipal Balneário Arroio do Silva
Maysa Lemos Oliveira VISA Municipal Imaruí
Melina Daiana Alves VISA Municipal Lages
Michelle Junckes DIVS/SC Florianópolis
Murilo Ludovico VISA Regional Blumenau
Mychelle Melo Cardoso Fritzen VISA Regional São José
Mário Guilherme Kruger VISA Municipal Itajaí
Nadia Formentin VISA Municipal Sangão
Naima Pontes Dhaveloose VISA Municipal Barra Velha
Naira Fernanda Zanchett Schneider DIVS/SC Florianópolis
Naithan Ludian Fernandes Costa VISA Municipal Camboriú
Núbia Seemann VISA Municipal Palhoça
Paulo Ricardo Veloso de Lima VISA Regional Joinville
Patrici dos Anjos Cruz Nunes VISA Municipal Jaguaruna
Patricia Tumelero VISA Municipal Maravilha
Patricia da Rosa Satiro Zanette VISA Municipal Morro da Fumaça
Patrícia da Silva Rigon VISA Municipal Jaraguá do Sul
Paulo Costa Neto VISA Municipal Lontras
Rita de Souza VISA Municipal Frei Rogério
Rafael Dal’osto VISA Municipal Blumenau
Rafael Patrick Flores VISA Municipal Ibicaré
Rafael da Luz Efe VISA Municipal Balneário Arroio do Silva
Raimundo Antonio Pascotto VISA Municipal Luzerna
Ramiro Fagundes da Rosa VISA Municipal Bombinhas
Raquel Faller VISA Regional Alto Vale
Raquel Fenner VISA Municipal Içara
Renann Felippe Trilha DIVS/SC Florianópolis
Renata Batista Silva VISA Municipal Palhoça
Renata Tolentino VISA Municipal Imbituba
Rodrigo Haag VISA Municipal Orleans
Roger Antônio Foresta VISA Municipal Balneário Rincão
Ronaldo de Souza Martins VISA Municipal Rio dos Cedros
Sonia de Moura Farina VISA Municipal Vargeão
Salete da Fonseca VISA Municipal Xaxim
Samanta Costa Machado Silva VISA Municipal Rio Negrinho
Samara Cattani VISA Municipal Rio das Antas
Sandra Santana Angelo VISA Municipal Pedras Grandes
Sebastião Ferreira Nunes VISA Regional Itajaí
Sidnei Miguel dos Santos Júnior VISA Municipal Videira
Silvestre Jose Nadrovski VISA Municipal Três Barras
Simone Stoeberl Zabel VISA Municipal Corupá
Simplicia Almeida de Brito Andrade França VISA Municipal Penha
Solange Bambinetti VISA Regional Blumenau
Stella Letícia Piaz VISA Municipal Mafra
Talita Frota Roldão Oliveira Santos VISA Municipal Balneário Piçarras
Tanajara Aparecida Gomes Corrêa VISA Municipal Itaiópolis
Taís Tasqueto Tassinari VISA Municipal Penha
Thiago Francisco Backes VISA Municipal Garuva
Thomaz Bergental VISA Municipal Rancho Queimado
Tábita Veiga Dias Rodrigues VISA Municipal Salto Veloso
Valderi Correa VISA Municipal Xaxim
Valdir Aniceto Pereira Júnior DIVS/SC Florianópolis
Valdirlene Piaia VISA Municipal Treze Tílias
Vaneide Aparecida Watzko VISA Municipal Bela Vista do Toldo
Vanessa Mesquita Santana VISA Municipal Joinville
Verenice Kniess VISA Municipal Salete
Vilmar Angelo Rebelatto VISA Municipal Ouro
Yasmin Braatz Teixeira VISA Municipal Irani
Álvaro Wagner Marinho da Costa VISA Municipal São Martinho
Banner informativo sobre novas regras para prescrição de medicamentos conforme a RDC 1000/2025 da Anvisa. Ao fundo, há um notebook exibindo uma prescrição eletrônica, um receituário em papel e comprimidos sobre a mesa. Em primeiro plano, uma mão segura um celular com confirmação de prescrição digital. No centro, destaque para o texto Novas Regras para Prescrição de Medicamentos e RDC 1000/2025 da Anvisa. Abaixo, ícones indicam Prescrição Eletrônica, Controle Rigoroso e Mais Segurança. Na parte inferior, aparecem os logotipos do Governo de Santa Catarina – Secretaria da Saúde e da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina.

NOVAS REGRAS PARA PRESCRIÇÕES ELETRÔNICAS DE MEDICAMENTOS COM A RDC Nº 1.000/2025/ANVISA — ENTENDA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (DIVS/SC) orienta sobre as principais alterações estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 1.000/2025, que entrará em vigor a partir de 13 de fevereiro de 2026.

❖ O que é a RDC nº 1.000/2025?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece novas regras para a prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial, retenção e notificações de receita em todo o território nacional.

A resolução também altera alguns pontos da Portaria SVS/MS 344/1998 e da Portaria nº 6/1999, que trata de substâncias controladas, adequando-os ao modelo eletrônico, prevendo que o registro de uso no SNCR substitua anotações manuais e a aceitação de documentos digitais assinados eletronicamente.

❖ Qual é o objetivo da nova regulamentação?

A RDC tem como objetivo modernizar o sistema de prescrição de medicamentos, ampliando a segurança sanitária, o rastreio digital das receitas e o controle do uso de medicamentos, beneficiando profissionais de saúde, farmácias e pacientes.

Também define como essas receitas devem ser emitidas, validadas e controladas no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

❖ A receita eletrônica passa a ser obrigatória?

Não. A prescrição eletrônica amplia a segurança sanitária, o rastreio digital das receitas e o controle do uso de medicamentos, beneficiando profissionais de saúde, farmácias e pacientes.

Importante!!!!

A RDC nº 1000/2025:

  • não extingue o receituário físico;
  • não torna obrigatória a prescrição eletrônica; e
  • não invalida receitas já existentes.

❖ Quais tipos de receituários poderão ser eletrônicos?

A norma consolida a prescrição eletrônica nativa como padrão oficial para diversos tipos de receituários, especialmente aqueles sujeitos à maior controle sanitário. Entre eles estão:

 

  • Notificações de Receita Amarela (tipo A) e Azul (tipos B e B2);
  • Notificação de Receita Especial (retinóides sistêmicos);
  • Notificação de Receita de Talidomida;
  • Receitas de Controle Especial;
  • Receitas sujeitas à retenção, incluindo antimicrobianos e medicamentos agonistas de GLP-1.

 

❖ Todos os receituários eletrônicos precisarão ter numeração?

Sim. A partir da implementação do novo sistema, todos os receituários eletrônicos previstos na RDC nº 1.000/2025 deverão conter numeração obrigatória. Atualmente, algumas receitas eletrônicas ainda podem ser emitidas sem numeração, mas a possibilidade deixará de existir com a entrada em vigor do sistema integrado.

Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção poderão ser aceitas sem numeração do SNCR por até 30 dias após a disponibilização do sistema.

Os receituários eletrônicos devem ser emitidos exclusivamente por sistemas de prescrição integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), garantindo que cada receita tenha número único, rastreável e seguro.

O prazo estabelecido pela Anvisa para início da operação do sistema é 1º de junho de 2026.

❖ O que é considerado receita eletrônica válida?

Somente será considerada receita eletrônica válida aquela emitida nativamente em sistema eletrônico integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Não são consideradas receitas eletrônicas:

 

  • documentos em papel digitalizado;
  • imagem ou foto de receita;
  • documento físico posteriormente assinado digitalmente.

 

❖ O que é o SNCR e por que ele é obrigatório?

O SNCR é o sistema da Anvisa que centraliza o controle nacional de receituários. A Partir de 1º de junho de 2026 (data prevista para implementação), todas as plataformas de prescrição eletrônica deverão estar integradas a esse sistema, que fornecerá um número sequencial único para cada receita, garantindo rastreabilidade e segurança.

Os requisitos técnicos para integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR serão estabelecidos pela Anvisa e divulgados em seu sítio eletrônico.

❖ Como será feita a assinatura da receita eletrônica?

A prescrição de medicamentos da Portaria nº 344/98 deverá obrigatoriamente conter assinatura eletrônica qualificada do profissional habilitado (ICP-Brasil).

A prescrição de medicamentos sujeitos à retenção, antimicrobianos e medicamentos agonistas de GLP-1, (RDC nº 471/2021/ANVISA) pode ser feita com assinatura qualificada ou avançada (inclui gov.br).

Todas as assinaturas devem ser VALIDÁVEIS.

A data de emissão da receita será a data da assinatura eletrônica, gerada automaticamente pelo sistema, não sendo permitida alteração posterior.

❖ E os termos de Responsabilidade e Consentimento?

Os termos podem ser eletrônicos, devendo:

  • ser nato-digitais;
  • assinados pelo prescritor e pelo paciente, sendo permitido o uso de assinatura avançada (incluindo gov.br);

Atenção: documentos digitais não precisam ser impressos e os termos não precisam estar anexados ao arquivo da receita.

❖ Quem pode emitir receitas eletrônicas?

A emissão da prescrição eletrônica continua sendo ato privativo de profissionais legalmente habilitados, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria nº 6/1999 ou normas que venham a substituí-las.

As numerações das Notificações de Receita Eletrônica serão concedidas exclusivamente a profissionais, enquanto as instituições continuarão utilizando notificações em formato físico.

Cada receituário eletrônico deve conter a numeração individualizada previamente concedida por meio do SNCR.

❖ Como serão os novos modelos?

Os novos modelos de prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial foram atualizados pela Anvisa.

A partir de 13 de fevereiro, os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998, poderão ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e instituições de saúde.

A numeração deve continuar sendo solicitada previamente junto à autoridade sanitária competente.

ATENÇÃO !!!!!

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (DIVS/SC) continuará distribuindo às Regionais de Saúde e estas às VISAs municipais os blocos de Notificação de Receita A e de Talidomida até que o sistema SCNR esteja operacional.

Após a implementação do SNCR a DIVS/SC informará novos fluxos. Os novos modelos estão disponíveis no sítio eletrônico da Anvisa, no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/modelos-dereceituarios

Os receituários confeccionados até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.

❖ Quais informações passam a ser obrigatórias na receita?

A partir da nova norma, o CPF ou passaporte do paciente passa a ser obrigatório, assegurando identificação precisa e rastreabilidade do tratamento.

❖ A receita eletrônica poderá ser reutilizada?

Não. Cada receita eletrônica terá uso único. Após a dispensação e o registro de uso no SNCR pelo estabelecimento farmacêutico, a receita não poderá ser reutilizada.

❖ O que cabe ao farmacêutico no novo modelo?

Antes da dispensação, o farmacêutico deverá:

  • validar a assinatura digital do prescritor;
  • conferir o número da receita no SNCR;
  • verificar a autenticidade, integridade e validade jurídica da assinatura eletrônica, por meio do serviço “Validar”, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação(ITI);
  • O registro de utilização da receita no SNCR fará parte do processo oficial de controle e fiscalização sanitária.

❖ Quando o novo sistema estará totalmente disponível?

A Anvisa estabeleceu o prazo de 1º de junho de 2026 para que o SNCR esteja plenamente operacional para a requisição de numeração e o registro do uso das receitas eletrônicas.

❖ Como será o período de transição?

Durante o período inicial de adaptação:

  • Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção poderão ser aceitassem numeração do SNCR por até 30 dias após a disponibilização do sistema;
  • Receituários impressos emitidos antes da vigência da RDC poderão continuar sendo utilizados por prazo indeterminado.

❖ O que muda a partir de 13 de fevereiro de 2026?

A partir dessa data, a validade das receitas eletrônicas ficará condicionada à emissão por sistemas integrados ao SNCR, conforme as regras da RDC nº 1.000/2025.

ATENÇÃO: As prescrições eletrônicas somente poderão ser emitidas quando o SNCR estiver plenamente operacional para a requisição de numeração e o registro do uso das receitas eletrônicas, sendo que o prazo estabelecido pela Anvisa foi em 1º de junho de 2026.

A RDC nº 1000/2025 não extingue o receituário físico: Os modelos em papel continuam válidos e convivem com o eletrônico.

Receituários físicos impressos antes da vigência permanecem válidos: Não há prazo de expiração nem exigência de substituição imediata.

As Notificações de Receita A e de Talidomida já impressas podem ser distribuídas indefinidamente: A RDC não invalida estoques existentes.

O foco do SNCR passa a ser a numeração, não a impressão: A impressão deixa de será obrigatória para a Visa.

Modelos de receituário agora serão publicados no portal da Anvisa: Os modelos da Portaria nº 344/98 foram revogados.

As Notificações de Receita eletrônicas serão disponibilizadas a partir de 1º de junho: A Anvisa vai comunicar quando a nova ferramenta de controle for disponibilizada.

Profissionais de saúde, farmácias e desenvolvedores de sistemas deverão adaptar seus processos e tecnologias, consolidando um importante avanço na transformação digital da saúde no Brasil.

A RECEITA EM PAPEL CONTINUARÁ EXISTINDO E NÃO TEM PREVISÃO DE SER EXTINTA ATÉ O MOMENTO.

OS RECEITUÁRIOS DIGITAIS SÓ TERÃO VALIDADE QUANDO INTEGRADOS AO SNCR.

Acesse aqui a RDC na íntegra

DIVS PROMOVERÁ REUNIÃO TÉCNICA DOS PROGRAMAS DE MONITORAMENTO DE PRODUTOS

A Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) convida autoridades sanitárias estaduais e municipais para participarem da Reunião Técnica dos Programas de Monitoramento de Produtos (Alimentos, Cosméticos, Saneantes, Dispositivos Médicos e Medicamentos), que será realizada nos dias 3 de março de 2026, das 13h30 às 18h, e 4 de março de 2026, das 9h às 12h30, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), no município de Florianópolis.

O evento tem como foco o fortalecimento das ações de monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária(SNVS). Esses programas constituem instrumentos essenciais para a proteção da saúde pública, a prevenção de riscos sanitários e a garantia da qualidade, segurança e conformidade regulatória de produtos amplamente utilizados pela população, como alimentos, cosméticos, dispositivos médicos, saneantes e medicamentos.

Por meio de ações planejadas de coleta, análise e interpretação de dados técnicos e laboratoriais, os Programas de Monitoramento permitem a avaliação sistemática dos produtos disponibilizados no mercado, possibilitando a identificação precoce de não conformidades, desvios de qualidade, contaminações, adulterações e outras irregularidades que possam representar risco à saúde da população. Além de seu caráter preventivo, os dados gerados subsidiam a tomada de decisão das autoridades sanitárias, fundamentando ações de fiscalização, como interdições, recolhimentos, apreensões e a aplicação de medidas administrativas e sanitárias cabíveis. Essas informações também contribuem para o aprimoramento do marco regulatório e o fortalecimento da atuação baseada em risco no âmbito do SNVS.

A Reunião Técnica tem como objetivo apresentar e discutir todos os Programas de Monitoramento coordenados pela Gerência de Inspeção e Monitoramento de Produtos (GEIMP), dentre eles:

  • Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade Sanitária dos Alimentos (PEMQSA);
  • Programa Estadual de Monitoramento de Cosméticos e Produtos de Higiene (PEMCOH);
  • Programa Estadual de Monitoramento de Saneantes (PEMS);
  • Programa Estadual de Monitoramento de Medicamentos (PEMM);
  • Programa Estadual de Monitoramento de Dispositivos Médicos (PEMDM).

Durante o encontro, também serão apresentados os resultados dos Programas de Monitoramento referentes ao ano de 2025, além da realização de capacitação em coleta, com o objetivo de promover melhorias nas etapas que envolvem o monitoramento de produtos, bem como qualificar a correta interpretação e aplicação das normas sanitárias vigentes.

Os municípios pré-selecionados de cada Regional — definidos a partir da participação nas coletas realizadas no último ano e considerando a limitação de vagas — deverão indicar 01 (uma) Autoridade Fiscal de Vigilância Sanitária que atue diretamente nos processos relacionados às coletas e aos programas de monitoramento. A proposta é que os participantes, ao retornarem às suas unidades de origem, estejam aptos a multiplicar o conhecimento adquirido, capacitando outros servidores quando necessário e participando ativamente da execução dos Programas de Monitoramento, garantindo o cumprimento das coletas programadas para 2026.

A confirmação das inscrições homologadas ocorrerá até o dia 23 de fevereiro de 2026, por meio do e-mail informado no formulário de inscrição. As despesas relativas à participação no evento ficarão a cargo de cada gestão.

Cartaz institucional da Reunião Técnica dos Programas de Monitoramento de Produtos, com imagens de alimentos, cosméticos, saneantes, dispositivos médicos e medicamentos. O material informa que o evento ocorrerá nos dias 3 e 4 de março de 2026, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, com apresentação dos resultados de 2025 e capacitação em coleta. Contém data, horários, local, aviso de vagas limitadas e logos da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, SUV, Governo de Santa Catarina e SUS.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026.

INTOXICAÇÃO POR POMADAS IRREGULARES

Arte de alerta sanitário com o título Atenção: intoxicação por pomadas irregulares. À esquerda, texto informativo lista efeitos adversos como ardência ocular, irritação e náuseas, acompanhados de ícones ilustrativos. Há a orientação para verificar se o produto está autorizado pela Anvisa antes da compra ou uso. Ao centro, um pote de pomada capilar aberto. À direita, parte da cabeça de uma pessoa com tranças decoradas com penas coloridas. Na parte inferior, logotipos da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, SUV, Governo de Santa Catarina e SUS.Com a aproximação do Carnaval, período em que aumenta o uso de pomadas e pastas modeladoras para trançar e modelar cabelos, a Vigilância Sanitária reforça o alerta à população sobre os riscos associados ao uso de produtos capilares irregulares.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - identificou recentemente o aumento de casos de intoxicação relacionados aos desses produtos, o que motivou a intensificação das ações de monitoramento e a publicação de alertas de cosmetovigilância. Entre os efeitos adversos associados ao uso de pomadas irregulares estão ardência ocular, irritação, náuseas e outros sintomas de intoxicação.

Como medida de prevenção, a ANVISA atualizou a lista de pomadas pastas modeladoras regularizadas, disponível em seu site oficial. A orientação é que consumidores e profissionais, especialmente trancistas cabeleireiros, verifiquem se o produto está autorizado antes da compra e utilização, assim como as Vigilâncias Sanitárias Municipais devem estar atentas à identificação de produtos não autorizados.

A lista de produtos regularizados pode ser consultada em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas

A Vigilância Sanitária Estadual reforça que a escolha de produtos regularizados é fundamental para a proteção da saúde.

ANVISA publica a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1002 de 15 de dezembro de 2025 para serviços odontológicos.

Comunicado institucional com ilustração de megafone e destaque para o texto Comunicado! ANVISA publica nova RDC nº 1002/2025, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica. Na parte inferior, logotipos do SUS, da Vigilância Sanitária de Santa Catarina e do Governo de Santa Catarina.Foi publicada, no dia 15 de dezembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa (RDC) 1002/2025, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A RDC 1002/2025/ANVISA estabelece o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução, para a realização das adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Ressalta-se que o Estado de Santa Catarina possui e segue vigente a Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES, de 09 de maio de 2017, que normatiza e orienta o funcionamento dos Serviços Odontológicos.

As normas estabelecem critérios para o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos serviços odontológicos.

Os estabelecimentos e profissionais da área odontológica deverão observar integralmente as disposições da RDC 1002/2025/ANVISA e a norma Estadual vigente, visando garantir a segurança sanitária, a qualidade dos serviços e a proteção da saúde da população.

A íntegra da Resolução está disponível para consulta no link abaixo, em formato PDF.

- Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa (RDC) 1002/2025

Imagem institucional com aperto de mãos simbolizando acordo e cooperação. À esquerda, blocos de texto informam Pactuação 2026–2029 e anunciam que o módulo SIERBP-Pactuação está disponibilizado para descentralização de ações de Vigilância Sanitária em Santa Catarina. Destaque para PMAVISA, Plano Municipal de Ações em Vigilância Sanitária. Na parte inferior, logos do SUS, Governo de Santa Catarina, SUV e Vigilância Sanitária.

Pactuação liberada no SIERBP

A Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) anuncia a disponibilização do novo módulo de pactuação no Sistema de Informação Estadual de Risco e Benefício Potencial (SIERBP). A Ferramenta passa a apoiar oficialmente o processo de pactuação do Planos Municipais de Ações de Vigilância Sanitária (PMAVISA) 2026–2029, em conformidade com as diretrizes de organização do SUS estabelecidas pela Lei nº 8.080/1990, pelo Decreto nº 7.508/2011 e pela Deliberação nº 032/CIB/2024.

Desenvolvido em parceria entre equipes do Instituto Federal da Bahia (IFBA) e da DIVS, o módulo SIERBP‑Pactuação foi concebido para modernizar e dar maior transparência ao processo de municipalização das ações de Vigilância Sanitária. A solução integra,de forma automatizada, as normas de desburocratização, simplificação, classificação de risco e os parâmetros de estruturação mínima das equipes municipais, orientando elaboração dos planos de ação de maneira clara e padronizada.

Com o novo módulo, os gestores municipais passam a contar com uma ferramenta que fortalece a autonomia local e assegura o alinhamento às exigências legais e técnicas vigentes, contribuindo para uma gestão mais eficiente, segura e aderente às políticas públicas de Vigilância Sanitária. Os usuários do sistema responsáveis pela pactuação serão indicados pelos gestoresatravésdo formulário: https://forms.gle/YmYYaao8nLC4XjWL6, conforme ofício circular №9/2025/SES/DIVS/NDVISA.

 

Tela inicial do sistema SIERBP – Sistema de Informação Estadual de Risco e Benefício Potencial. Ao centro, formulário de login com campos para usuário e senha, botão Entrar, opções de Recuperar Senha e Primeiro Acesso Instituição. À esquerda, descrição do sistema e contatos de suporte para drogarias, laboratórios, gerenciamento de resíduos, SIERI e SISTRA. Ao fundo, imagem desfocada de ambiente de atendimento em saúde. Na parte inferior, identificação da Vigilância Sanitária e do Governo de Santa Catarina.

Prorrogação validade da Credencial

imagem credencialA Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina comunica que a credencial de fiscal de vigilância sanitária com validade até 31/03/2024, terá vigência prorrogada até o dia 30/04/2024.

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