Alvarás Sanitários - Estação de Tratamento de Água

 

Concessão | Renovação:

  • Formulário de Petição (site da DIVS);
  • Taxa DARE online (Receita: 2127 - código 16215);
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (jurídica) – cópia atualizada;
  • Contrato Social e alterações – cópia;
  • Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional – cópia;
  • CPF do Responsável Técnico e do Representante Legal – cópia.

OBS: Sistemas de Abastecimento de Água não são isentos de taxa, apenas órgãos públicos (100% públicos conforme cartão CNPJ) do poder Estadual, Municipal ou Federal são isentos de taxa.

A documentação relacionada acima é destinada para protocolizar a solicitação de concessão/renovação de Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária Estadual. Caso a competência desta inspeção seja da Vigilância Sanitária Municipal, verificar junto à Prefeitura Municipal a documentação, formulários e taxa.

OBS: Não é possível protocolar no Município com os formulários da Vigilância Sanitária Estadual e com taxa DARE – Documento de Arrecadação Estadual, pois no Município é DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

Caso o município não possua a ação pactuada, a Vigilância Sanitária municipal deverá solicitar apoio à sua Regional Estadual de Saúde para realização de uma inspeção no Sistema de Abastecimento de Água conforme Roteiro de Inspeção disponível em nosso sítio eletrônico: 

A documentação acima é exigida para protocolizar concessão/renovação de Alvará Sanitário Estadual. Durante a inspeção documentação adicional poderá ser solicitada.