Em atendimento às obrigações estabelecidas no Anexo XX da Portaria de Consolidação 05 de
2017 do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria GM/MS 888/2021) e às Diretrizes do Programa
Nacional de Vigilância da Qualidade da Água (VIGIAGUA), a Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa
Catarina realiza a ‘Capacitação: Relatório Toxicológico – Como inserir no SISAGUA (Sistema de
Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano)’ aos Fiscais de Vigilância
Sanitária do Estado e Municípios de Santa Catarina.
Data: 16 de abril de 2025
Horário: das 14 às 17 horas
Local: Google Meet
VAGAS LIMITADAS!
Inscrições: https://forms.gle/EQCZTvSrpBLZS4J16
Informações:
Importante: Após a seleção das inscrições, as instruções para acesso ao curso serão enviadas para o
e-mail cadastrado. Aceitaremos inscrições SOMENTE para Fiscais da VISA municipal de Santa
Catarina! Após realizar a inscrição, fique atento ao e-mail cadastrado, pois as datas poderão sofrer
alterações devido a eventuais necessidades da instituição de mobilização de pessoal para atendimentos
emergenciais.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária, realizará um curso sobre Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) para serviços de saúde, que ocorrerá entre os dias 11 de abril e 25 de maio de 2025. O objetivo do curso é capacitar analistas de municípios maiores do estado que possuem arquitetos ou engenheiros civis em suas vigilâncias sanitárias, permitindo que eles analisem os PBA de forma local.
Essa capacitação visa promover maior agilidade na análise e resposta aos interessados, facilitando a abertura de novos serviços de saúde para a população. O curso será oferecido na modalidade de Ensino a Distância (EAD) por meio da plataforma da ENA Virtual, em parceria com a Fundação Escola de Governo.
No âmbito estadual, a análise dos PBA é organizada em duas instâncias: a ANARQ é responsável pelos projetos de estabelecimentos de maior complexidade, como hospitais, clínicas cirúrgicas e serviços de oncologia. As Regionais de Saúde, por sua vez, analisam projetos de menor complexidade, incluindo clínicas médicas, centros de diagnóstico por imagem, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Para otimizar a distribuição de trabalho, a DIVS implementou um sistema unificado para os processos de análise. Com essa mudança, o protocolo passou a ser centralizado na DIVS, garantindo uma distribuição equilibrada da carga de trabalho entre os analistas e reduzindo o tempo de resposta.
Informações do Curso
Público alvo: futuros analistas de Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) que atuam nos órgãos de vigilância sanitária ou em algum outro órgão municipal que venham a realizar a atividade para a sua respectiva vigilância sanitária.
Data de inscrição: de 19/03/2025 até às 17:00 do dia 09/04/2025
Período do curso: 11/04/2025 a 25/05/2025
Para mais informações:
https://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/
Núcleo de Análise de Projetos Básicos de Arquitetura (ANARQ/DIVS/SES)
48-3665-9789 (geral) / 3665-9764 (coordenador)
Em atendimento às obrigações estabelecidas no Anexo XX da Portaria de Consolidação 05 de 2017
do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria GM/MS 888/2021) e às Diretrizes do Programa
Nacional de Vigilância da Qualidade da Água (VIGIAGUA), a Diretoria de Vigilância Sanitária de
Santa Catarina disponibiliza a capacitações para obtenção do login e uso do SISAGUA aos Fiscais de
Vigilância Sanitária, atuantes no Estado e Municípios de Santa Catarina. Após realizar a inscrição,
fique atento ao e-mail cadastrado, pois as datas poderão sofrer alterações devido a eventuais
necessidades da instituição de mobilização de pessoal para atendimentos emergenciais.
Importante: Aceitaremos inscrições SOMENTE para as VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS que atuam no
Estado de Santa Catarina! Não haverá emissão de certificados, apenas lista eletrônica de presença.
Data: 29 de Abril de 2025
Horário: das 14 às 17:30 h
Local: Webseminário
VAGAS LIMITADAS!
INSCREVA-SE!
A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (DIVS), por meio da Gerência em Saúde Ambiental (GESAM), convidam os servidores públicos municipais e estaduais que atuam no território catarinense a participar da Capacitação VSPEA - Intoxicação Exógena por Agrotóxicos: Notificação no SINAN.
O objetivo principal da capacitação é sensibilizar os profissionais da saúde para o atendimento, tratamento e notificação no Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) dos casos de intoxicação exógena por agrotóxicos.
Modalidade: a distância - Plataforma ENA Virtual
Público-alvo: Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária à Saúde dos municípios e do estado de Santa Catarina.
Período do curso: 17/03 a 14/04/2025
A confirmação das inscrições definitivas e as instruções para acesso à plataforma ENA Virtual (enavirtual.sc.gov.br) serão enviadas para o e-mail cadastrado.
Vagas limitadas.
Certificação de 20 horas.
Informações:
Em atendimento à Resolução Normativa 004 DIVS 2020 que torna obrigação dos Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água (SAA) do Estado de Santa Catarina a atualização cadastral e o lançamento dos dados de controle mensal, trimestral e semestral diretamente no Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), a Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina disponibiliza a capacitações para obtenção do login e uso do SISAGUA aos Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água (PSAA) responsáveis por SAA.
Realize sua inscrição exclusivamente clicando no link disponível.
Importante
Aceitaremos inscrições SOMENTE para EMPRESAS que tratam ou distribuem água por meio de SAA no Estado de Santa Catarina.
Data do curso: 12/03/2025
Horário: 14 – 17h
Local: Webseminário – Google Meet
Inscrições online
Link - https://forms.gle/WtLrvUwwDECD9frx5
Vagas limitadas!
Após a seleção das inscrições definitivas e as instruções serão enviadas para o e-mail cadastrado. Fique atento, pois as datas poderão sofrer alterações devido a eventuais necessidades da instituição de mobilização de pessoal para atendimentos emergenciais.
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina/Gerência em Saúde Ambiental (DIVS/GESAM) em parceria com o Programa de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres (VIGIDESASTRES/MS), oferece a Oficina sobre a ativação do Centro de Operações de Emergência (COES). A oficina será ministrada na modalidade Aula síncrona (Online).
Objetivo
O objetivo da oficina é fortalecer a operacionalização do COES nos municípios catarinenses em situação de desastre. Contará como ministrantes Técnicos do Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde.
A oficina será ministrada na modalidade Aula síncrona (Online).
Público-alvo
Profissionais da saúde do Estado de Santa Catarina, que atuem no âmbito da gestão do risco em desastres; preferencialmente os Pontos Focais Municipais do Vigidesastres.
Inscrições: 12/02 a 26/02/2025
Cronograma
1ª Oficina
Data: 11/03 (Terça-feira)
Formulário de inscrição aos municípios das Regionais de Saúde de Blumenau, Chapecó, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Xanxerê: https://forms.gle/8YJFbRig3fo62dDv9
2ª Oficina
Data: 12/03 (Quarta-feira)
Formulário de inscrição aos municípios das Regionais de Saúde de Araranguá, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Lages, Tubarão e Videira: https://forms.gle/yQ7Bd3Q3RzXb7Ne7A
MAIS INFORMAÇÕES:
Estão abertas as inscrições para o Curso de Ações Básicas em Vigilância Sanitária - CABVISA 2025 Módulo Teórico Turma I, através de preenchimento do formulário até o dia 05 de março de 2025 às 17hrs.
Atenção! Os documentos encaminhados devem ser recentes (3 meses).
O curso é promovido pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina - DIVS e inicia no módulo teórico com finalidade de capacitar servidores municipais e estaduais das secretarias de saúde. Também permite posterior preparação em módulo prático específico para atuação na área, em conformidade com as diretrizes da Deliberação 032/CIB/2024.
Considerando a importância da promoção da saúde, da prevenção de doenças, e que a dengue é um grave problema de saúde pública, solicitamos a participação das comunidades para conter a proliferação de dengue, chikungunya e zika vírus no estado de Santa Catarina.
A Gestão Estadual do Programa DIVS/GESAM/DRA/DENGUE coloca-se a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelo e-mail institucional
A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina por meio da Gerência em Saúde Ambiental e da Divisão da Qualidade da Água, informam as Autoridades Sanitárias Municipais que atuam no serviço de coleta de água para consumo humano e inserção de dados no SISAGUA/MS em território catarinense.
Em virtude das atualizações na plataforma do Ministério da Saúde SISAGUA, inconsistências foram detectadas pela gestão VIGIAGUA de Santa Catarina na inserção de dados dos parâmetros básicos assinalados com Limite de Detecção (LD) e Limite de Quantificação (LQ).
A equipe VIGIAGUA Estadual de Santa Catarina informa que na inserção de dados dos parâmetros básicos NÃO DEVE TER marcação para LD e LQ no resultado. A inserção deve ter o valor bruto numérico no campo “resultado da análise” (veja o recorte do SISAGUA ao lado). Os limites LD e LQ são exclusivos para os parâmetros semestrais (agrotóxicos, orgânicos e inorgânicos), que são análises complexas.
Para que todos tenham acessibilidade à água tratada é necessário o cumprimento da portaria de potabilidade e para isso é essencial o serviço de monitoramento de vigilância sanitária que inclue o serviço de coleta de água e inserção dos dados no SISAGUA/MS.
Lembramos que todo fim de ano e início de novo período anual faz-se necessária a atualização de todas as formas de abastecimento de água (SAA, SAC e SAI) no SISAGUA. A atualização dessas informações é imprescindível para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano e deve ser realizada entre os dias 01 e 15 de janeiro de 2023!
Clique no documento abaixo e leia na íntegra as instruções.
No dia 22/11/2022 foi realizado pela equipe da Divisão de Fiscalização de Estabelecimentos de Saúde (DIFES) da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual capacitação em “BOAS PRÁTICAS EM CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO – CME” na Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC localizada no município de São Miguel do Oeste para os profissionais de saúde dos estabelecimentos hospitalares da região de abrangência da Regional de Saúde de São Miguel do Oeste, incluindo os municípios de São Miguel do Oeste, Maravilha, Saudades, Descanso, Iporã do Oeste, Guaraciaba, Mondaí, Modelo, Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, São José do Cedro, São João do Oeste e Tunápolis.
Os principais temas abordados referente à CME foram aspectos organo-funcionais à luz da RDC 15/2012/ANVISA, processos de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para saúde, monitoramento dos processos, qualificação de equipamentos, rastreabilidade e tempo de validade de produtos após reprocessamento, com carga horária de 4 horas. No total participaram 31 profissionais, sendo 27 participantes dos hospitais e 4 fiscais de vigilância sanitária.
O evento foi organizado pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária da Regional de São Miguel do Oeste e antiga Regional de Saúde de Maravilha que realizam inspeção nestes estabelecimentos e observou a necessidade e oportunidade de aprimorar o conhecimento destes profissionais, harmonizar as ações de vigilância sanitária, buscando também uma aproximação em relação ao setor regulado e o órgão de fiscalização, com o intuído de melhorar a qualidade dos serviços prestados e a segurança do paciente.
Parabenizamos a iniciativa da equipe e a participação dos profissionais dos diversos estabelecimentos de saúde que estiveram presentes nesta capacitação.
A experiência, que teve manifestações favoráveis pelos participantes, serve de modelo e como iniciativa de uma programação para os trabalhos de 2023.
Em dezembro de 2014, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, por meio da Gerência em Saúde Ambiental (GESAM) e da Divisão de Riscos Ambientais (DRA), teve a iniciativa de implantar dentro da instituição o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com o objetivo a redução do volume de resíduos enviados ao aterro sanitário, e o desenvolvimento de uma conscientização ambiental através da reeducação e construção de novos hábitos entre os colaboradores.
Para atingir as metas propostas pelo projeto, foram realizadas diversas ações, entre elas, destacam-se:
substituição dos copos plásticos por canecas de vidro;
uso de lixeiras contendo a segregação correta dos resíduos (plástico, papel, metal, vidro e orgânico);
redução do uso de papel toalha por meio da instalação de secadores de mãos nos banheiros;
utilização de composteira para aproveitamento e destinação correta do resíduo orgânico;
substituição do uso de bombonas de água mineral por purificadores de água para uso coletivo;
redução do uso de papel de forma na instituição;
capacitação contínua de todos os colaboradores para adesão aos novos hábitos propostos pelo projeto por meio da constituição de uma comissão LIXO ZERO;
Após realização de auditoria realizada pelo Instituto Lixo Zero Brasil no dia 22 de novembro, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina alcançou a CERTIFICAÇÃO LIXO ZERO com índice de 92,9% de desvio de aterro. Cabe destacar que esta certificação foi realizada respeitando a metodologia baseada nos conceitos Lixo Zero, estabelecidos pela Zero Waste International Alliance (ZWIA).
A Gerência em Saúde Ambiental (GESAM), da Diretoria de Vigilância Sanitária/SUV/SES agradece a todos os colaboradores que tornaram essa conquista possível.
“Pequenas mudanças de hábitos reverberam em grandes mudanças de resultados” (Mychel Keppler).
Dilição do prazo de entrega dos Planos Municipais do VIGIDESASTRES (PPR-ESP) em CIR, conforme Deliberação 99/CIB/2022.
Prazo de apresentação na CIR e envio à CIB: 30 de junho de 2023.
A ANVISA publicou o Guia para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária, disponível em http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/498527. O documento traz recomendações práticas para que o processo de doação ocorra de forma segura e possui orientações para os envolvidos no processo, como doadores, intermediários, voluntários e beneficiários.
O assunto está previsto na Agenda Regulatória da Anvisa 2021-2023, tema “3.10 - Regularização da doação de alimentos com segurança sanitária”, que tem como objetivo “Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária”.
Processo de construção do guia Em agosto de 2021
A Agência iniciou o trabalho de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da regularização da doação de alimentos com segurança sanitária, realizado em parceria com consultoras da Organização Panamericana da Saúde (OPAS).
O trabalho foi concluído recentemente, com a aprovação do Relatório de AIR na Reunião de Diretoria Colegiada da Anvisa realizada em 09/08/2022.
Para a elaboração do AIR foram realizadas oficinas com representantes da cadeia de doação de alimentos, com propósito de identificar os principais problemas relacionados à doação de alimentos e analisar suas causas e consequências. Também foram definidos os objetivos a serem alcançados com a atuação regulatória e seus impactos, o que possibilitou a avaliação da melhor alternativa regulatória para enfrentamento do problema.
A conclusão da AIR apontou que uma intervenção não-normativa, como um guia, seria a mais adequada para reduzir a insegurança no processo de doação de alimentos sob a perspectiva sanitária, considerando, inclusive, as normas já existentes. Assim, o guia foi construído tendo em vista as lacunas que foram levantadas durante as oficinas de discussão de AIR, as publicações já existentes sobre o tema e a legislação sanitária vigente. O resultado foram orientações práticas e objetivas, que ajudem a trazer clareza sobre como garantir a segurança sanitária dos alimentos no processo de doação.
Participe!
O guia permanecerá aberto ao recebimento de contribuições até o dia 11/11/2023. Após esse período, as sugestões recebidas serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do documento e a consequente publicação de uma nova versão do guia. Para participar, basta enviar suas contribuições por meio do formulário eletrônico.
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
FONTE: Publicação Guia para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária da Anvisa. Grupo Gestor de Análise do Impacto Regulatório, lei 14016/2020.
Florianópolis, 18 de novembro de 2022
A Diretoria de Vigilância Sanitária informa que iniciou no dia 07 de novembro o Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos PEMQSA - Verão, ciclo 2022/2023. Cada Vigilância Sanitária (VISA) municipal participante recebeu a programação e o Plano de amostragem e deverá coletar e entregar as amostras ao LACEN/SC conforme cronograma.
Os municípios participantes serão: Florianópolis, Palhoça, Itapema, Balneário Camboriú, Bombinhas, Garopaba, Governador Celso Ramos, Camboriú, Penha, Barra Velha, Porto Belo e Balneário Barra do Sul.
O Objetivo do programa é avaliar a qualidade de alguns produtos que têm seu consumo aumentado na temporada de verão em municípios litorâneos de SC. Nesse ciclo 2022/2023 foram adicionados dois produtos novos, a Marmita quente e a Marmita fria. Demais produtos coletados serão salgados, água mineral 500ml, água de coco refrigerada, caldo de cana, sorvete, sorvete de bufê, gelo, polpa de frutas e açai de bufê. Para as coletas dos produtos a VISA deve seguir rigorosamente o Plano de amostragem (tipo de produto e quantidade de amostra).
Além do Auto de coleta e amostra, a VISA deve entregar ao LACEN/SC um ofício de encaminhamento do produto especificando o motivo da coleta (PEMQSA Verão) e dados de contato (e-mail e telefone). Os contatos são de extrema importância para que o LACEN/SC e a Divisão de Alimentos utilize para orientações e envio do laudo de análise posteriormente.
Orientamos que, caso seja necessário, a VISA solicite para sua Regional um treinamento em coleta, a fim de minimizar os possíveis erros que podem inviabilizar a análise pelo LACEN/SC.
Florianópolis, 07 de novembro de 2022.
Sexto Boletim Informativo VIGIFLUOR - N. 06/2022 - Acompanhe as notícias referentes a vigilância da fluoretação da água para consumo humano no Estado de Santa Catarina.
Em atendimento às obrigações estabelecidas no Anexo XX da Portaria de Consolidação 05 de 2017 do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria GM/MS 888/2021) e às Diretrizes do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água (VIGIAGUA), a Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina disponibiliza o calendário de capacitação para obtenção do login e uso do sistema SISAGUA (Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), aos Fiscais de Vigilância Sanitária do Estado e Municípios de Santa Catarina.
Data: 13 de dezembro de 2022
Horário: das 14 às 17:30 horas
Local: WEBCONFERÊNCIA
VAGAS LIMITADAS!
Após a seleção das inscrições definitivas, as instruções para acesso ao curso serão enviadas para o email cadastrado.
Importante: Aceitaremos inscrições SOMENTE para Fiscais da VISA municipal de Santa Catarina!
Realize sua inscrição exclusivamente clicando no link disponível na imagem e preenchendo o formulário. Não serão realizadas inscrições por outros formatos.
Após realizar a inscrição fique atento ao e-mail cadastrado, pois as datas poderão sofrer alterações devido a eventuais necessidades da instituição de mobilização de pessoal para atendimentos emergenciais.
Fique atento, divulgue e participe!
Capacite-se, qualifique-se para inserção correta dos dados no SISAGUA!
Nota de Alerta Conjunta nº008/2022: Orientações à população e aos serviços de saúde frente a ocorrência de eventos de origem hidrológica no estado de Santa Catarina.
Saiba como agir em caso de ENCHENTES:
A Anvisa informou a publicação das Resoluções, a qual proíbem a comercialização, distribuição, manipulação e uso, e determina o recolhimento dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA, CNPJ nº 03.723.481/0001-51.
A medida foi motivada considerando as investigações conduzidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as quais detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 do produto nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa Bassar Indústria e Comércio Ltda.; e que se trata de matéria
prima que tem uso previsto como aditivo alimentar com indícios de distribuição do produto às empresas do ramo de alimentos.
Os lotes foram analisados preliminarmente pelo MAPA, que detectou a contaminação por etilenoglicol, substância extremamente tóxica, quando ingerida. Durante a apuração de óbitos de diversos cães, as ocorrências foram associadas ao consumo de petisco fabricado com propilenoglicol, com evidências de contaminação por etilenoglicol. Ao identificar, durante a investigação dos fatos, a possibilidade de distribuição do ingrediente contaminado para fábricas de alimentos de uso humano, o MAPA compartilhou as informações para que a Anvisa pudesse adotar ações relacionadas aos produtos sujeitos a Vigilância Sanitária.
Investigação
Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e com o MAPA, está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação.
Foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da sua empresa, dificultando a rastreabilidade dos produtos. Observa-se que a rotulagem de produtos é considerada como uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa
atividade devem estar devidamente licenciadas para tal. Além disso, a rastreabilidade dos produtos deve ser garantida, conforme Resolução RDC n. 655/2022.
Na maior parte dos casos, têm-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras que relacionadas a uma das empresas envolvidas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela.
O propilenoglicol
O propilenoglicol (INS 1520) é um aditivo alimentar autorizado pela Anvisa para uso em 21 (vinte e uma) categorias de alimentos para consumo humano, com 4 (quatro) funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para 3 (três) dessas categorias de alimentos há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso (mg/kg) do propilenoglicol, conforme legislação específica.
O etilenoglicol
O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática, podendo inclusive levar à morte, quando ingerido. A substância estava envolvida na contaminação de cervejas que foram objeto de ações sanitárias por parte do Mapa e Anvisa em 2020.
Ações em andamento
A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os órgãos de Vigilância Sanitária locais seguem com a investigação de forma minuciosa e continuarão realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.
As informações sobre as empresas e a rastreabilidade dos produtos continuam sendo atualizadas diariamente. Dessa forma, continua o processo de investigação dos fatos.
Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada a necessidade de recolhimento de produtos, a Anvisa fará sua determinação.
Segue lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e venda do propilenoglicol com indícios de contaminação.
A medida que outras empresas forem identificadas, essa lista será atualizada.
1) A & D QUIMICA COMERCIO EIRELI, CNPJ 30.408.655/0001-64 - Empresa situada em Arujá/SP
- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22
- Imagem ilustrativa dos rótulos:
2) TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03.723.481/0002-32: - Empresa situada em Barueri/SP
- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22
- Imagem ilustrativa dos rótulos:
3) ATIAS MIHAEL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – CNPJ 60.756.970/0001-43
- Empresa situada em São Paulo/SP
- Lotes presentes no rótulo:
a) Lote ATIAS: 98088/220, 98489/200, 98588/220, 99578/220, 99867/220, 99991/220, 100196/220, 100310/220 e 100353/220,
b) Lote presente no rótulo AD 5035 C22
- Imagem ilustrativa do rótulo:
4) LIMPAMAX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.791.585/0001-40
- Empresa situada em Feira de Santana/BA
- Lote do fornecedor AD5035C22
- Imagens do rótulo não disponíveis
5) EJTX Com. De Prod. Alimentícios e Maq. e Equip. Inds. LTDA (nome fantasia PANTEC TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS), CNPJ: 15.579.648/0001-31:
- Empresa situada em São Paulo/SP
- Lote: AD5035C22
- Imagem ilustrativa do rótulo da empresa (não foi identificado o rótulo original dos lotes envolvidos no recolhimento):
6) BELLA DONNA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- Lotes do fabricante: AD 5035 C22 e AD 4055 C21
- Imagens ilustrativas do rótulo (não foi identificado o rótulo original dos lotes envolvidos no recolhimento):
Segue o link com a lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e venda do propilenoglicol com indícios de contaminação. À medida que outras empresas forem identificadas, essa lista será atualizada.
LISTA DE EMPRESAS IDENTIFICADAS
O que fazer caso tenha adquirido o propilenoglicol com indícios de contaminação?
Empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresentem os códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializá-los e nem os utilizar em qualquer atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente de alimentos. Nesses casos, deve-se entrar em contato com a empresa que vendeu o produto, para sua devolução. Caso sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, encaminhar também denúncia via Ouvidoria, para que o caso possa ser investigado.
Informações às empresas
Todas as empresas envolvidas nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para consumo humano que tiverem em posse o lote AD5035C22 e/ou o lote AD4055C21 do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN não devem utilizá-los, nem os comercializar em hipótese alguma. Devem entrar em contato com a Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), para a devolução dos produtos.
Qualquer empresa envolvida nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para consumo humano que identifique o uso do lote AD5053C22 e/ou do lote AD4055C21 do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN, da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), deve adotar medidas imediatas, incluindo a investigação de potencial contaminação e outras ações necessárias para evitar o consumo dos alimentos fabricados com essa matéria-prima. Neste caso, como se trata de alimentos que representam risco ou agravo à saúde do consumidor, a empresa responsável deve comunicar à Anvisa a necessidade de recolhimento de lotes dos alimentos fabricados com essa matéria-prima, imediatamente após a ciência, e atender os dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 655, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.
A comunicação à Anvisa de um recolhimento voluntário de alimentos, por situações de alto risco sanitário, deve ser feita enviando mensagem para o e-mail
Eventos adversos
A identificação de eventos adversos ou suspeitas de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos que tenham sido fabricados utilizando o lote AD5035C22 e/ou o lote AD4055C21 e/ou qualquer outro lote do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN, da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), devem ser notificados à Anvisa utilizando o formulário para notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados.
FONTE: 12/09 - Comunicação de Risco nº 52/2022 – VISA – Proibição de lotes do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA . 13/09 - REALI Notícia nº 57/2022: Anvisa proíbe o uso de lotes de ingrediente suspeito de ter causado intoxicação em animais. 21/09 - REALI Notícia nº 64/2022: Publicado alerta sobre o uso de lotes de ingrediente suspeito de ter causado intoxicação em animais. 22/09 - REALI Notícia nº 65/2022: Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol contaminado. 22/09 - Comunicação de Risco nº 56/2022 – VISA – Proibição de lote do produto Massas Alimentícias Keishi, fabricado por BBBR Indústria e Comércio de Macarrão LTDA (nome fantasia Keishi). 29/09 - Comunicação de Risco nº 59/2022 – VISA – Proibição de produtos fabricados com Propilenoglicol e Propilenoglicol (lotes com os códigos 5035C22 e 4055C21 e outros que vierem a ser detectados em condições semelhantes); fabricados por diversas empresas. 29/09 - Atualização - Comunicação de Risco nº 59/2022 – VISA – Proibição de produtos fabricados com Propilenoglicol e Propilenoglicol (lotes com os códigos 5035C22 e 4055C21 e outros que vierem a ser detectados em condições semelhantes); fabricados por diversas empresas. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.
Florianópolis, 30 de setembro de 2022.
Faltam apenas 10 dias para a entrada em vigor das novas regras para rotulagem de alimentos. As empresas de alimentos devem estar atentas ao cronograma de adequação.
Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
A partir de 9 de outubro de 2022, produtos que serão lançados no mercado já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado, há prazos diferentes de adequação (veja o cronograma abaixo). Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na
tabela de informação e nas alegações nutricionais.
REALI: Atualização - REALI Notícia nº 34/2022 – Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 10 dias. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.
Florianópolis, 30 de setembro de 2022.
Confira as recomendações para uso do Hipoclorito de Sódio 2,5%. Veja também a Portaria Estadual Nº 814/2022 que normatiza a distribuição do hipoclorito de sódio à população do Estado de Santa Catarina em situação de risco, onde não há acesso à rede pública de distribuição de água tratada, com o objetivo de desinfecção e prevenção às doenças de transmissão hídrica entérica.
Acompanhe as notícias referentes a vigilância da fluoretação da água para consumo humano no Estado de Santa Catarina.
A data, que foi instituída em 2015 pela Lei nº 13.098, homenageia o dia denascimento do médico e sanitarista Oswaldo Cruz, e marca o reconhecimento da importância estratégica dessa área, responsável por diversas ações depreservação da saúde da população.
Vigilância Sanitária é um conjunto de ações, no âmbito das práticas de saúde coletiva, assentada em várias áreas do conhecimento técnico-científico e embases jurídicas que lhe confere o poder de normatização, educação, avaliação e intervenção, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, visando garantir a qualidade do processo de produção, distribuição e consumo de bense serviços relacionados à saúde, das condições de vida e trabalho dos cidadãose do meio ambiente.
Além da promoção da segurança e da qualidade dos produtos e serviços utilizados diariamente pela população, também é atribuição da vigilância estabelecer medidas de enfrentamento sanitário em momentos preocupantes e de emergência em saúde, como a pandemia de Covid-19.
No mundo, é uma das mais importantes áreas da saúde pública, por estabelecer regulamentações que visam atender a necessidades das populações de cada nação, criando barreiras de proteção à vida.
Internacionalmente, a vigilância sanitária forma uma rede de proteção mundial. No Brasil, a Anvisa cumpre o mesmo papel que, lá fora, é desempenhado pelas agências reguladoras norte-americana (Food and Drug Administration – FDA), europeia (European Medicines Agency – EMA), japonesa (Pharmaceuticals andMedical Devices Agency – PMDA) e australiana (Therapeutic GoodsAdministration – TGA), isso só para citar alguns exemplos.
Essas instituições contam com equipes técnicas de especialistas capacitadaspara avaliar a realização de estudos sobre novos medicamentos e a entrada de inovações tecnológicas, como os dispositivos e equipamentos médicos, além de estabelecer condições rigorosas para aprovação e registro de fármacos, alimentos e diversos outros produtos, bem como realizar ações demonitoramento de serviços de saúde.
As agências também investem em ações de promoção da convergência regulatória, que significa alinhar normas, fazendo com que não existam padrões distintos, nacionais e internacionais, aplicados aos produtos sujeitos à vigilância sanitária, facilitando a circulação de produtos, o comércio internacional e o acesso da população a produtos de qualidade.
Para dar conta do trabalho de vigilância sanitária em um país com a dimensão e a divisão territorial do Brasil, além de sua diversidade geográfica, populacional e econômica, existe uma rede nacional de atuação, que abrange o nível central (Anvisa) e as unidades nos estados, municípios e Distrito Federal (DF), conhecidas como as Vigilâncias Sanitárias (Visas) estaduais, municipais e do DF. Esse conjunto forma o SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), coordenado pela Anvisa.
Nesta data queremos parabenizar todos os profissionais de vigilância sanitária que diariamente desempenham com dedicação e maestria, um papel tão nobre e fundamental na proteção a vida das pessoas! Merecem todo o reconhecimento, admiração e respeito!